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Em iniciativa inédita, Cruzeiro cria Código de Conduta do Torcedor

Na última segunda-feira (19), o Cruzeiro um Código de Conduta aos seus torcedores. De acordo com o clube, o documento teve como base as leis vigentes no Estado e em conformidade com o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), o Procon e o Batalhão de Choque da Polícia Militar.

“O Código de Conduta do Torcedor do Cruzeiro é uma iniciativa pioneira do clube, na tentativa de privilegiar e proteger a experiência de dia de jogo dos seus torcedores, buscando a atmosfera esportiva mais saudável possível. Pelo conteúdo do Código, é possível perceber o objetivo do clube de premiar o bom torcedor, ao mesmo tempo que repreender o torcedor envolvido em atos de violência ou discriminação, sempre respeitando o direito à defesa”, explica João Marcello Costa, advogado e um dos autores do documento.

Objetivo

Composto por 18 páginas, o Código de Conduta formulado pelo Cruzeiro cita exemplos de comportamento inadequados dentro dos estádios. Em caso de descumprimento das regras, os torcedores poderão ser punidos, por exemplo, de irem aos jogos da Raposa.

De acordo com o Cruzeiro, o Código de Conduta tem por objetivo “informar, orientar e instruir os torcedores do Cruzeiro, com o intuito de otimizar a experiência de todas as pessoas presentes nos eventos esportivos das equipes do Cruzeiro SAF, na busca de evitar atitudes que ocasionem qualquer prejuízo ao Clube e ao evento esportivo, garantindo, assim, a segurança e a maximização de todos os direitos dos torcedores cruzeirenses”.

“Este Código estabelece direitos, deveres, infrações, sanções, processo administrativo e os benefícios ao torcedor do Cruzeiro que venha a adquirir ingressos para os eventos esportivos do Cruzeiro SAF e/ou inscrever-se em programa de sócio torcedor, bem como disciplina a relação das torcidas organizadas que se propõem a apoiar as equipes do Cruzeiro SAF”, acrescenta o documento.

Torcidas organizadas

Um ponto que chama a atenção no documento é sobre as torcidas organizadas. De acordo com o Cruzeiro, para que uma torcida seja reconhecida como uma organizada, o grupo precisa “se construir como pessoa jurídica de direito privado, na modalidade ‘Associação’, nos termos dos artigos 53 e 61, do Código Civil, registrando seus respectivos Estatutos no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica”.

O documento determina que, para utilizar símbolos, nomes, marcas, emblemas e mascotes relacionados ao clube, as torcidas organizadas precisarão manter o cadastro utilizado de todos os membros, com as seguintes informações: nome completo; foto; filiação; número do registro civil; número de inscrição no CPF; data de nascimento; estado civil; profissão; endereço completo; e-mail; telefone celular; e escolaridade.

“A relação entre as torcidas organizadas e o Cruzeiro SAF será disciplinada pelo Regulamento do Programa de Relacionamento com as Torcidas Organizadas, a ser disponibilizado diretamente aos interessados”, afirmou o Cruzeiro.

Clique aqui para conferir a íntegra do documento.

Crédito imagem: Getty Images

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