Horas após a decisão do presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Otávio Noronha, de recusar o Mandado de Garantia apresentado por Rogério Caboclo, o cartola se manifestou, através de nota, afirmando que diverge “quanto à contagem do prazo decadencial”.
No despacho, Noronha afirma que Caboclo perdeu o prazo para recorrer da decisão da Comissão de Ética e cita o art. 94 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê a negação do Mandado de Garantia se algum dos requisitos previstos no código não forem cumpridos. O dirigente foi afastado da presidência da CBF no dia 6 de junho e só recorreu ao STJD em 8 de julho.
Em nota, Caboclo afirma que o pedido liminar encaminhado ao STJD se referia ao segundo ato de afastamento da Comissão de Ética da CBF, nesse caso, quando foi feita a prorrogação da suspensão, e que, portanto, foi feita dentro do “prazo adequado para apreciação do tribunal”.
Por fim, o dirigente garante que recorrerá da decisão no Pleno do STJD.
Confira a nota da defesa de Caboclo
“A equipe de advogados de Rogério Caboclo recebe com respeito a decisão do Presidente do STJD que indeferiu o pedido liminar, mas diverge de seu entendimento quanto à contagem do prazo decadencial.
O mandado de garantia foi interposto contra o segundo ato de afastamento do Presidente da CBF e, portanto, estava, na avaliação da defesa, no prazo adequado para apreciação do tribunal.
A segunda decisão de afastamento não é uma extensão da primeira, consiste em novo ato decisório independente e inclusive contém elementos fáticos novos. A defesa de Rogério Caboclo recorrerá da decisão”.
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