O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) divulgou uma nota nesta sexta-feira (29) para demonstrar que enxerga com “extrema preocupação” um possível veto ao artigo 31 do Projeto de Lei nº 3626/23, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil, em relação à tributação do apostador.
Segundo o instituto, o potencial veto tem como claro interesse a “indução do mercado consumidor na busca pelo mercado informal”.
O artigo em questão estipula a alíquota de 15% sobre os ganhos líquidos dos apostadores ao longo do período de um ano para valores superiores a R$ 2.112,00.
“Uma tributação elevada dos jogadores recreativos atende interesses apenas de forças que atuam nos bastidores para que o Brasil continue a ser uma terra de ninguém no setor de apostas esportivas e igaming. A entidade reforça que o texto aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Poder Executivo para sanção do presidente Lula atende às melhores práticas internacionais e foi reconhecido diante do mercado global como um exemplo de legislação moderna para a criação de um novo setor na economia nacional”, diz a IBJR.
“Sendo assim, reforçamos que uma alteração na base de cálculo da tributação do jogador implicará numa péssima experiência ao usuário, desestimulando que o mesmo permaneça no mercado regulado. A consequência natural será a queda drástica nos investimentos por parte das empresas do setor e uma consequente arrecadação irrisória por parte do Governo Federal, frustrando não só a expectativa de toda a cadeia produtiva do setor, incluindo entidades esportivas patrocinadas e meios de comunicação, assim como do mercado consumidor, que seguirá desamparado”, acrescenta.
Durante as discussões no Senado, o setor indicou que a carga tributária imposta sobre os apostadores seria um dos principais fatores para o sucesso na regulamentação da atividade. Caso fosse excessiva, a tributação poderia incentivar a fuga de capitais para outros mercados, bem como irregularidades no próprio mercado brasileiro.
Caberá ao presidente Lula acatar ou não o pedido ao sancionar o PL 3626/2023, tornando-o lei. Caso ele vete o art. 31, caberá ao Congresso Nacional a decisão final sobre o veto.
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