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Em nova iniciativa, Câmara dos Deputados tenta reinserir os esportes eletrônicos na Lei Geral do Esporte

A Lei 14.597/2023, a Lei Geral do Esporte, trouxe importantes atualizações para a legislação desportiva brasileira. Se andou bem em muitos aspectos, em alguns pontos, entretanto, não acompanhou o desenvolvimento das atividades desportivas no Brasil. Um dos principais pontos, diz respeito ao não reconhecimento dos esportes eletrônicos como modalidades esportivas.

O artigo 1º, § 1º, da Lei Geral do Esporte, prevê que só se entende por esporte a “atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo a prática de atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento.”

O dispositivo restringe o reconhecimento do esporte à atividade “predominantemente física”, deixando de lado aquelas que apesar de se utilizarem de recursos físicos, têm seu resultado determinado pela predominância de atividades mentais, como os esportes eletrônicos.

A fim de corrigir essa impropriedade legislativa, dois projetos de lei que tratam do assunto foram apensados e lavados ã análise da Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados, são os Projetos de Lei 70/2022 e 205/2023.

Semana passada foi disponibilizado o relatório da Comissão de Esportes que, após ouvir diversos entes da iniciativa privada concluiu diante das nuances  e complexidades do mercado de jogos eletrônicos que o primeiro e principal passo a ser dado pelo Poder Legislativo consiste em promover uma alteração na Lei Geral do Esporte, de modo a fazer com que ela passe a reconhecer os esportes eletrônicos como maldades de esportes.

Para isso, o parecer do Deputado Luiz Lima (PL-RJ), sugere a inserção na Lei 14.597/2023, de um § 4º no artigo 1º da Lei, nos seguintes termos:

“§ 4º Entende-se por esporte eletrônico a atividade que demanda exercício eminentemente intelectual e destreza, em que pessoas ou equipes disputam modalidade de jogo virtual, com regras predefinidas, por meio da internet ou conjunto de computadores em rede”.

A proposta de inserção do § 4º no artigo 1º da Lei Geral do Esporte retoma um movimento já feito pela Câmara dos Deputados quando essa lei, ainda como projeto, tramitava na Casa. Vale rememorar, quando o projeto da Lei Geral do Esporte veio do Senado para a Câmara dos Deputados, a casa inseriu justamente um § 4º no artigo 1º, conceituando os esportes eletrônicos. Essa sugestão de texto, entretanto, acabou rechaçada pelo Senado Federal e não entrou na versão final do texto.

Agora, resta ver se essa nova iniciativa da Câmara dos Deputados vai avançar, de modo a contribuir para a modernização do ordenamento desportivo nacional, ou se encontrará novas resistência pela frente. Vamos acompanhando.

Crédito imagem: Bigstock

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