A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enviou, no último dia 4, um ofício aos presidentes das federações estaduais e presidentes dos clubes filiados reforçando que as bets que ficaram de fora da lista do Ministério da Fazenda não poderão ser mais divulgadas a partir da próxima sexta-feira, 11 de outubro.
No documento, a entidade cita que a previsão consta no artigo 114 do Regulamento Geral de Competições (RGC).
“(…) a CBF implementou o artigo 114 do Regulamento Geral de Competições (RGC), que preceitua que a exibição de publicidade ou propaganda de empresas, nacionais ou estrangeiras, operadoras de apostas esportivas, sob qualquer forma, inclusive nos uniformes das equipes participantes, fica condicionada ao cumprimento irrestrito dos requisitos previstos na referida Lei e na regulamentação do Ministério da Fazenda”, diz a CBF.
“Além disso, o RGC impõe que somente estão autorizadas a realizar quaisquer publicidades nas competições organizadas pela CBF as empresas operadoras de apostas esportivas que estiverem devidamente habilitadas junto ao Ministério da Fazenda, nos termos da Lei nº 14.790/2023”, acrescenta a entidade.
Em caso de descumprimento, a CBF alerta para punições previstas na legislação e também no RGC.
“Por conseguinte, em conformidade com o artigo 39, VI, da Lei 14.790/2023, ressalte-se que as empresas não regularizadas, ou seja, as operadoras de loteria de apostas de quota fixa que não constam na lista emanada do Ministério da Fazenda, estarão proibidas de divulgar publicidade ou propaganda comercial, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e das sanções esportivas previstas no RGC”, diz a CBF.
O documento é assinado por André Mattos, diretor jurídico da CBF; Hélio Menezes, diretor de governança e conformidade da CBF; e Eduardo Gussem, oficial de integridade.
Crédito imagem: Agência Brasil
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