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Empate entre Palmeiras e Flamengo é simbólico diante de imbróglio jurídico

A partida entre Palmeiras e Flamengo pela 12ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro enfim aconteceu. Os times empataram em 1 a 1. Placar simbólico diante o impasse jurídico sobre a realização do jogo ou não, que durou 48 horas e só foi definido a dez minutos do kick off.

A Confederação Brasileira de Futebol conseguiu uma correição parcial com efeito liminar junto ao Tribunal Superior do Trabalho. O ministro vice-presidente do TST, Vieira de Mello Filho, indeferiu o mandado de segurança da desembargadora Maria Helena Motta, que tinha reafirmado a decisão de suspensão do jogo na primeira instância do TRT do Rio de Janeiro.

A ação foi movida pelo sindicato que representa os funcionários de clubes do Estado, cujo presidente é funcionário do Flamengo. “A fim de garantir a integridade física e a manutenção da saúde dos empregados do clube determino a suspensão do jogo”, dizia a decisão do juiz do trabalho Filipe Olmo.

O magistrado também julgou outro pedido de suspensão do jogo, movido desta vez pelo Sindicato dos Atletas do Rio de Janeiro, a pedido de 20 jogadores do clube. Alfredo Sampaio, presidente do sindicato, disse que “o juiz foi rigoroso, prudente e coerente na decisão”. Pelo “sério risco sanitário”, Filipe Olmo definiu uma “quarentena” de 15 dias aos jogadores do Flamengo que passaram a ficar proibidos de jogar e treinar.

“Essa correicional do TST revogou todas as decisões do TRT. Os efeitos dela se estendem também a decisão proferida pelo juiz Felipe Olmo na ação do Sindicato dos Atletas”, esclarece o advogado trabalhista Theotonio Chermont. Desta forma, além de jogar com o Palmeiras, o Flamengo também foi “liberado” da quarentena.

Acontece que a forma como a autorização para o jogo foi concedida causa questionamento jurídico. A medida correicional deve ser utilizada apenas de forma excepcional e, portanto, não como recurso, porque neste caso caberia uma ação de agravo regimental.

“No entanto, há um brecha no regimento interno do TST que deu margem ao ministro interpretar que a decisão teria grande impacto e, assim, ele pôde deferir a liminar. Só que isso pode abrir uma jurisprudência como aconteceu no passado”, alerta Teothonio Chermont.

Vieira de Mello Filho entendeu que houve “incompetência territorial” quando o TRT do Rio suspendeu jogo a ser realizado fora dos limites de sua jurisdição, em São Paulo. Além disso, deu ganho de causa à CBF porque “participariam do jogo apenas os atletas negativados”.

“Realmente o sindicato tem a prerrogativa de buscar proteger os seus representados. Mas se a ideia era preservar a saúde, o Flamengo viajou, ficou em hotel. Então, todo mundo estaria sujeito a contaminação de toda forma. Como os atletas contaminados estavam fora do grupo, não houve aumento do risco para os que permaneceram. Se partir desse princípio, tem que parar o campeonato”, avalia o advogado Gustavo Lopes.

“Está muito confuso tudo isso. Se não concentrar, testar, confinar, testar, jogar em sedes fixas para diminuir circulação e criar uma estrutura de cadeia de custódia da Covid, esqueça! Só vai piorar. Não adianta ajustar protocolo com ‘recurso médico'”, completa o advogado Paulo Schimitt.

Durante todo o domingo, ainda sob o impasse se haveria jogo ou não, outros clubes se manifestaram sobre um possível favorecimento ao Flamengo. O Goiás, que chegou a ter 18 atletas e membros da comissão técnica contaminados, jogou desfalcado por duas rodadas e defendeu que a regra deve valer para todos. “Sabíamos que não seria fácil. Estamos jogando em meio a pandemia”, diz a nota oficial do clube.

O presidente do Atlético-MG acrescentou em sua conta oficial do Twitter que “os regulamentos são claros, com previsão de penas gravíssimas. Os clubes não podem pleitear nem se beneficiar de decisões da Justiça Comum”. Em entrevista ao portal Terra, Sette Câmara foi além. “O Atlético-MG vai entrar com um pedido na Procuradoria do STJD para a exclusão do Flamengo do Campeonato Brasileiro.”

“O Atlético-MG pode apresentar uma notícia de infração junto à procuradoria, que irá avaliar se é o caso de apresentar denúncia ou não, baseada no artigo 231 do CBJD, que prevê pena de exclusão da competição caso o clube se beneficie da Justiça Comum mesmo que por meio de terceiros”, esclarece o advogado Martinho Neves.

As ações dos dois sindicatos no Rio de Janeiro tem o envolvimento de um funcionário do clube e dos atletas rubro-negros. O artigo 116 do Regulamento de Competições da CBF também veta o uso da Justiça Comum pelos clubes.
Em meio a tudo isso, é importante lembrar que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva se pronunciou em dois momentos sobre a manutenção da partida, deferindo os pedidos de adiamento por parte do Flamengo.

“Penso que a gente precisa fazer uma reflexão. Nossa estrutura judicial traz insegurança jurídica. Vivemos uma polêmica em torno da realização ou não de uma partida durante 48 horas e a decisão saiu a pouco minutos do início do jogo. Como explicar a pluralidade de decisões judiciais, uma contraposta a outra?”, provoca Gustavo Lopes.

Desde sexta-feira (25), o jogo entre Palmeiras e Flamengo estava empatado em 1 a 1, como foi o resultado em campo. Justiça do Trabalho x Justiça Desportiva. Aí veio o TST e desempatou o jogo “aos 45 minutos do 2º tempo”. Será que vai ser assim até o fim do campeonato?

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