Há uma semana a Federação Internacional de Futebol (FIFA) introduziu alterações no regulamento que versa sobre as cessões temporárias internacionais de atletas de futebol, as quais passarão a valer a partir da próxima janela de transferências mundial, refletindo diretamente nas competições europeias na temporada de verão seguinte.
A FIFA passará a exigir que as condições do empréstimo, como prazo de vigência e condições financeiras, ocorram mediante acordo escrito, impondo também como duração mínima da cessão temporária o intervalo entre dois períodos de registro, e como duração máxima, um ano.
Por temporada, um clube passará a ter restrição ao número total de empréstimos, limitando a no máximo oito atletas emprestados, e oito atletas cedidos, reduzindo para sete a partir de 01 de julho de 2023, e para seis a partir de 01 de julho 2024.
A entidade internacional que administra o futebol limitará a quantidade de empréstimos por temporada entre os mesmos clubes, a qualquer momento durante uma temporada, permitindo a cessão temporária de no máximo três atletas emprestados a um único clube, e no máximo três atletas de um único clube.
A partir de julho de 2022, a FIFA vedará o subempréstimo, devendo o clube cessionário permanecer com o atleta emprestado, impedido de ceder a um terceiro clube.
Apesar das novos regras não alcançarem, nesse primeiro momento, transferências domésticas, a FIFA já comunicou às federações-membro que se adequem os critérios dentro de um prazo de três anos.
Em pauta no Comitê de Partes Interessadas do Futebol da FIFA desde 2017, e com adiamento na implementação de tais mudanças em razão dos impactos da pandemia do COVID-19, as mudanças objetivam estabelecer um melhor equilíbrio competitivo, desenvolver atletas em início da carreira e evitar o acúmulo de jogadores serão submetidas ao Conselho da FIFA para aprovação na próxima reunião.
Parte do objetivo evidencia-se que, além de todas as novas regras citadas acima, a FIFA as complementou estabelecendo que tais critérios não serão aplicados aos jogadores com idade inferior a 21 anos e aos atletas formados no próprio clube, justamente como forma de estimular a inserção e circulação desses atletas no elenco principal da agremiação.
As mudanças impactarão clubes como Manchester City e Chelsea, os quais possuem, respectivamente, 14 e 21 jogadores cedidos temporariamente. Exemplos como o Atalanta, que já contou com 76 empréstimos na temporada de 2019, e registrou 63 empréstimos na temporada 2021/22, sendo metade desses jogadores com 21 anos ou menos de idade revelam o quanto as entidades de prática desportiva terão que se estruturar a partir do meio deste ano, não podendo mais contar com os empréstimos como soluções para aliviar o excesso de profissionais dentro de seus elencos.
A ideia é conferir um caráter esportivo ao empréstimo, mais do que apenas perspectivas de negócios, possibilitando a promoção do desenvolvimento de jovens atletas.
Muito embora a imposição da FIFA, nesse primeiro momento, não alcança as transferências temporárias domésticas, a FIFA já comunicou o prazo de três anos para que as federações-membro da FIFA se alinhem com o sistema de empréstimos internacional.
Com isso, nota-se o movimento da entidade de administração do futebol em promover o equilíbrio competitivo para além dos aspectos financeiros, passando a impor aos clubes assertividade não só na gestão administrativa e financeira, mas quanto no propósito de desempenhar efetivamente a atividade esportiva para qual foram contratados, e não apenas ser inserido como estratégia de negociações a médio e longo prazo.
Crédito imagem: Reuters
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