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Endrick pode ser punido por parceria com medicamento proibido pela WADA? Entenda a polêmica

O atacante Endrick, do Palmeiras, foi anunciado na última sexta-feira (8) como embaixador da Neosaldina – medicamento para alívio nas dores de cabeça – pelos próximos cinco anos em um contrato de R$ 12,5 milhões. No entanto, a parceria acabou gerando uma polêmica. Isso porque uma das substâncias presentes na composição do remédio é o isometepteno, considerada proibida para atletas pela Agência Mundial Antidopagem (WADA).

O isometepteno está presente na fórmula do medicamento na forma de mucato. A substância atua tanto na redução da dilatação dos vasos sanguíneos cerebrais, que contribui para a redução da dor na região, quanto na potencialização do efeito analgésico. De acordo com o levantamento feito pela ‘Máquina do Esporte’, na lista mais recente da agência, de dezembro de 2022, a substância consta na página 14, na seção S6, como um estimulante proibido.

A grande questão do caso é que mesmo sem fazer o uso da substância, Endrick pode ter problemas perante à Justiça Desportiva. Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo explicam que a divulgação da substância, mesmo que de forma inconsciente ou por falta de conhecimento da proibição, pode acarretar em violação ao Código Brasileiro Antidopagem (CBA).

A advogada Ana Mizutori diz que o CBA tipifica não apenas o uso/consumo da substância, mas também o incentivo ao uso (art. 127). O código prevê que a pena para esses casos pode variar de 2 a 30 anos de suspensão.

“O atleta se sujeita às regras de prevenção e combate ao doping. A sua inserção na estrutura esportiva impõe regras, que são especificamente estabelecidas atendendo à objetividade jurídica própria das questões atinente aos valores, princípios e demais temas esportivos. Pode-se a discutir se a tipificação da conduta de instigar ou incentivar o uso de determinada substância à uma população, não sujeita ao ambiente esportivo, se caracteriza no tipo descrito no art. 127 do CBA. A despeito de eventual dolo, genérico ou específico, do atleta, em incorrer em postura contrária ao que estabelece o CBA, a descrição do código pode ser interpretada de forma legalista e objetiva, entendendo-se que ser embaixador de uma marca de remédios pode ser entendido como uma forma de incentivo e instigação, podendo caracterizar violação às regras antidopagem”, avalia a especialista em direito desportivo.

O advogado desportivo Maurício Corrêa da Veiga também entende que o jogador pode ser punido, tendo em vista que as obrigações do atleta não se limitam ao período de jogos e treinos.

“Há obrigações que transcendem a relação clube-jogador. Além disso, um atleta de renome é influência para crianças e praticantes desportivos e deve estar atento às empresas que o contratam como garoto propaganda. Não é possível um atleta de alto rendimento vincular a sua imagem a um produto cuja substância é proibida. A Lei Geral do Desporto é clara a o estabelecer que o atleta deve exercitar sua atividade profissional de acordo com as normas que regem a disciplina e a ética desportivas”, afirma.

O que diz o staff de Endrick?

Ao ‘Estadão’, o staff de Endrick, Roc Nation Sports, junto com a Neosaldina afirmaram que “as agências que cuidam da carreira do atleta têm absoluta convicção de que essa parceria foi feita respeitando todas as regras das agências antidoping e desportivas no Brasil e no mundo”.

Além disse, acrescentou dizendo que Endrick e Neosaldina “são firmes em defender o jogo limpo e o respeito às regras no campo e fora dele” e que o jogador e a marca estão “muito feliz com a parceria firmada para os próximos cinco anos”.

ABCD não vê violação à regra antidopagem

Segundo o jornal ‘O Globo’, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) entende que a campanha publicitária de Endrick para a Neosaldina não constitui a princípio uma infração à regra antidopagem.

De acordo com o órgão, “por questões éticas e para evitar que atletas sejam induzidos a erro, fazendo uso de substância proibida, que pode vir a comprometer sua carreira esportiva, a orientação é que atletas e pessoal de apoio, dada a sua influência, não façam publicidade de produtos e/ou medicamentos que contenham substância proibida no esporte”.

Crédito imagem: Divulgação

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