A 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu ao Vasco associativo uma liminar que afasta a 777 Partners do controle da SAF (Sociedade Anônima do Futebol) do clube. A decisão, que ainda cabe recurso, foi assinada pelo juiz Paulo Assed Estefan, na noite desta quarta-feira (15).
“(…) DEFIRO a cautelar requerida e SUSPENDO os efeitos do CONTRATO DE INVESTIMENTOS e do ACORDO DE ACIONISTAS, que concedem o atual controle da VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL à. Com isso, estão suspensos, também, os direitos societários (políticos e patrimoniais) da 777 CARIOCA LLC e devolvido o controle da companhia ao CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, afastando-se os conselheiros indicados pela 777 CARIOCA LLC do Conselho de Administração da SAF (…)”, diz um trecho da liminar.
A decisão
A decisão liminar da Justiça carioca suspende os efeitos do contrato de venda da SAF à 777 Partners, ocorrido em setembro de 2022.
O Conselho de Administração da SAF do Vasco é composto por sete integrantes, sendo cinco deles escolhidos pela 777 Partners e dois pelo clube (associação). Atualmente as cadeiras da empresa americana são Josh Wander, Andres Blazquez, Donald Dransfield, Nicolas Maya e Steven Pasko. A decisão retira os cinco do conselho, que tem ainda Pedrinho e Paulo César Salomão.
O pedido do Vasco na ação, que corre em segredo de Justiça, se baseou no artigo 477 do Código Civil e levou em consideração as recentes notícias relacionadas à situação financeira da empresa, acusada de fraude nos Estados Unidos por pegar empréstimo de US$ 350 milhões (R$ 1,7 bilhão) e dar como garantia fundos que não lhe pertencem ou não existem.
Além de suspender os efeitos do contrato, o juiz Paulo Assed Estefan nomeou uma empresa independente para elaborar laudo econômico-financeiro e investigar as operações contábeis denunciadas pelo clube na ação.
Em entrevista ao ‘SporTV’, o vice-presidente jurídico do Vasco, Felipe Carregal Sztajnbok, explicou que a gestão da SAF segue como está, com o CEO Lúcio Barbosa tomando as decisões. Segundo ele, a disputa do clube é com o sócio-majoritário, no caso a 777 Partners.
“A SAF tem autonomia, a negociação com o futuro técnico passa pela SAF, que vai continuar conduzindo a negociação. A gente não interfere nesta gestão, o que está em curso continuará. Do ponto de vista prático nada muda para a SAF. O CEO Lúcio Barbosa tem autonomia para tomar as decisões e vai continuar tomando. Nosso controle é feito através do conselho de administração”, disse Felipe.
O que decisão representa na prática?
“Pelo que se tem notícia (não tive acesso à íntegra da decisão), trata-se de uma decisão liminar, proferida em caráter de urgência, para garantir os direitos do acionista Vasco (associativo) na SAF, em razão das alegações de que a acionista sócia majoritária da SAF (777 Partners) estaria descumprindo obrigações contratuais e praticando operações ‘estranhas’ e potencialmente prejudiciais aos interesses da SAF. Segundo o que consta das reportagens e da nota oficial do Vasco, a decisão: i) suspende os efeitos do contrato de investimentos e do acordo de acionistas, que concedem controle do Vasco à empresa; ii) suspende os direitos societários (políticos e patrimoniais) da 777; iii) devolve o controle da SAF ao Vasco (clube associativo); e iv) destitui os 5 conselheiros nomeados pela 777”, explica o advogado Pedro Cirne Lima, especialista em contratos.
“Porém, na prática, parece que a suspensão diz respeito apenas à direção da SAF. A SAF segue com o controle do departamento de futebol profissional (não existe pedido de volta ao modelo associativo), administrando seu dia a dia, e os compromissos financeiros assumidos seguem inalterados”, acrescenta o advogado.
Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, explica que a decisão, por ora, alcança um efeito liminar, ou seja, a “concessão de uma antecipação da tutela jurisdicional, ante a evidência dos fatos apresentados na ação”.
“Além do processo correr em segredo de justiça, o que se pode afirmar é que não representa uma decisão meritória definitiva. O mérito será analisado no curso do processo. O que se pretende nesse início é respaldar previsão legal que assegura a recusa da prestação de serviço se após a formalização do contrato entre as partes, uma das partes contratantes sofrer diminuição em seu patrimônio capaz de colocar em risco o cumprimento das obrigações contratuais. Isso significa que no decorrer da análise de mérito do processo, é possível que a situação retorne no status original se a empresa 777 garantir efetivo recurso e organização para manter as disposições estabelecidas no contrato que por ora se encontra suspenso. Eu entendo que todas as obrigações contratuais permanecem iguais, mudando com essa decisão liminar somente o alcance em limites na gestão, o que altera por ora é a representação diretiva apenas, que consta no suspenso contrato de investimento e acordo de acionistas, segundo consta informado pelo clube”, acrescenta a especialista.
Há rompimento do Vasco (associativo) com a SAF?
“Vasco não rompeu com a SAF. Só requereu a suspensão do contrato de investimentos e do acordo de acionistas”, afirma Pedro Cirne Lima.
“Dado o momento processual em que a decisão foi proferida, muitos desdobramentos ainda ocorrerão, o que não permite afirmar que há de fato um rompimento do Vasco associativo com o Vasco SAF. O que se verifica até o momento é a imposição legal sendo aplicada para assegurar o patrimônio do clube, em seu aspecto amplo, além da integridade e conformidade na gestão, em coexistência com a relação e obrigações contratuais pré-estabelecidas entre ambos”, diz a advogada Ana Mizutori.
Decisão cria algum tipo de fragilidade?
“Haverá repercussão de possíveis decisões judiciais estrangeiras ou os reflexos de uma má estrutura da 777 fora do Brasil, na empresa que figura como Vasco SAF, podendo ensejar fragilidades como discussão de validade do acordo, a manutenção das obrigações e deveres recíprocos, ante a insegurança patrimonial e administrativa que a associação Vasco pode perceber em relação ao grupo 777, desvirtuando da condição original que deu forma a relação contratual vigente”, afirma Ana Mizutori.
Decisão coloca em risco as SAFs no Brasil?
“É uma contenda societária, com base na Lei e no contrato. Não creio que crie fragilidade ou coloque em risco as SAF no Brasil”, avalia Pedro Cirne Lima.
“Exemplos como esse podem abalar em um primeiro momento a percepção sobre o êxito e vantagens da SAF, mas ao se aprofundar a análise sobre a situação, é possível defender que essa presente situação contrapõe as grandes críticas contra a SAF, de que o clube terá um dono e perderá a sua essência, ou que a lei legitimará dribles financeiros perante os credores dos clubes. Liminarmente está sendo apurado judicialmente que pode haver um cenário em que coloque em risco o acordo feito entre Vasco associação e SAF, ao se debruçar sob a proteção jurídica e relações de tal natureza, pode gerar uma confiança de que se trata de efetiva profissionalização do futebol em todos os seus alcances, sem espaço para permitir conduta contrária a integridade no esporte, ou que perpetue os inadimplementos e crises econômicas de clubes”, analisa Ana Mizutori.
Quais serão os próximos passos?
A tendência é de que a liminar concedida pelo juiz da 4ª Vara Empresarial do TJRJ seja derrubada ou não a partir do ingresso do recurso da 777 Partners, o que deve acontecer nos próximos dias.
O advogado Pedro Cirne Lima explica que “é uma decisão temporária, de caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo e pendendo de confirmação por uma sentença de mérito”.
Confira a comunicado do Vasco associativo sobre a decisão judicial:
O Vasco ajuizou ação cautelar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, visando, exclusivamente, preservar o patrimônio da Vasco da Gama Sociedade Anônima de Futebol (VascoSAF). A ação foi necessária e motivada por preocupações sobre a capacidade financeira da sócia majoritária, a empresa 777, em cumprir com suas obrigações contratuais. Essas preocupações foram intensificadas por relatos na mídia internacional, que questionaram a solvência da 777, levantando o risco de penhora ou uso das ações da VascoSAF como garantia em potenciais cenários de falência ou insolvência da 777.
A medida judicial busca, assim, prevenir uma mudança indesejada no controle acionário da VascoSAF, impedindo que entidades externas ao contrato assumam controle. Permanecem, porém, com a 777 os 30% já integralizados pela mesma.
Frise-se que a decisão judicial suspendeu APENAS os efeitos do Contrato de Investimentos e do Acordo de Acionistas relativos à transferência de controle da SAF para a 777. Essa decisão somente restringiu os direitos societários da 777. NÃO HOUVE qualquer alteração em relação às suas obrigações contratuais. Todas as obrigações da 777 estão mantidas. Apenas se devolveu o controle da empresa ao Vasco, o seu sócio fundador, e afastou os conselheiros nomeados pela 777.
Importante esclarecer, por fim, que a justiça não ordenou o retorno do futebol do clube ao seu modelo associativo anterior. Ao contrário, é mantido o modelo de Sociedade Anônima de Futebol (SAF). O Vasco segue firme no propósito de garantir o funcionamento eficaz da VascoSAF, evitando as incertezas jurídicas causadas pela crise financeira da 777, que ameaça e expõe a grave risco a estabilidade da operação.
Crédito imagem: Vasco/Divulgação
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