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Entenda acusação de credores de fraudes na Recuperação Judicial do Cruzeiro

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou, na última terça-feira (29), nos autos do processo de Recuperação Judicial do Cruzeiro Esporte Clube, pedido liminar para suspender a Assembleia Geral de Credores designada para os próximos dias 7 e 15 de dezembro. O referido pedido tem por fundamento os fatos e provas apresentados na notícia-crime protocolada por um grupo de credores perante o órgão, a qual aponta indícios de cometimento de crimes previstos nos artigos 168 e 171 da Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), pelo clube no procedimento de recuperação judicial.

Dentre os fatos apresentados, os credores demonstraram que o clube teria inserido no rol de credores, créditos os quais já haviam sido integralmente quitados antes da realização do pedido de recuperação judicial, e desta forma, não poderiam figurar na listagem fornecida para o juízo recuperacional. Ainda, instado para comprovar a existência dos referidos créditos o clube manteve-se silente e não promoveu a apresentação da documentação comprobatória para os administradores judiciais.

“Os indícios de fraude são gravíssimos. A conduta do clube em buscar a todo custo lograr a aprovação do plano apresentado – diga-se de passagem uma afronta, um golpe, um calote – contatando credores diretamente em total desrespeito aos ditames éticos da OAB, ludibriando os envolvidos, são apenas algumas das graves irregularidades cometidas. Isso sem falar na afronta da SAF ao Princípio da Sucessão das responsabilidades, consagrado constitucionalmente”, avalia o advogado Aldo Giovani Kurle.

O advogado Leonardo Laporta, que integra a lista de credores, afirma que “essa Recuperação Judicial do Cruzeiro tem uma série de fatos, no mínimo, suspeitos”.

“Eles inflaram a lista com credores que de fato não se sabe da efetiva existência do débito (tanto que alguns ex-funcionários sequer reconhecem esse ‘suposto’ crédito). De outro lado tem muitos processos, em execução ou mesmo aqueles já julgados pelo Tribunal, que sequer foram declarados no quadro de credores. Mas o pior são as empresas ou pessoas interpostas que estão se comunicando diretamente com os credores declarados no quadro geral, mesmo sabendo que tais credores tenham seus próprios advogados. Nessa situação eles induzem o credor a acreditar que proposta apresentada é muito interessante, enquanto na verdade eles estão empurrando um deságio de no mínimo 75% do valor do seu crédito, que aliás os de natureza trabalhista tem caráter prioritário”, explica.

“Acredito estarmos diante de uma fraude aos credores, pois a manobra de transferir os ativos para a SAF e concomitantemente ingressar com pedido de Regime de Centralização de Execuções (RCE), para logo após desistir desse pedido e optar pela Recuperação Judicial de um clube que totalmente esvaziado, não nós parece que a intenção seja resgatar o clube e pagar a dívida”, acrescenta Laporta.

Outro fato apontado é de que inúmeros credores estão sofrendo diversas abordagens pela empresa Neofase, especialmente através de e-mails, a qual informa que representa o Cruzeiro e se disponibiliza para representá-los perante a Assembleia Geral de Credores. Contudo, conforme a notícia-crime apresentada, há indícios de que tal abordagem seria para que os credores assinassem procurações com orientação de voto para aprovação do Plano de Pagamento apresentado pelo clube, com a clara finalidade de manipulação de votos.

Importante ressaltar que os fatos apontados na notícia-crime não partiram de um único credor, mas sim de inúmeros credores habilitados no processo de recuperação judicial.

O MPMG reforçou ainda sua fundamentação alegando que “a única listagem constate dos autos é aquela apresentada pela própria empresa interessada na aprovação do plano de recuperação judicial, e, diante de indícios de cometimento de crime na formulação dessa listagem, a suspensão da AGC é medida necessária para que, ao menos, os administradores judiciais possam examinar essa listagem provisória através de documentação que deverá ser exigida da recuperanda para, ao final, apresentarem, os administradores, sua própria lista de credores”.

Na noite do último dia 23, o Cruzeiro publicou em seu site oficial um informativo que dizia que o clube iria “disponibilizar dois centros de atendimento para atender a este público, para sanar dúvidas e oferecer informações mais detalhadas sobre o plano”. A página está disponível para acesso e há também um link para o preenchimento de um formulário para atualizar dados.

O Lei em Campo tentou entrar em contato com o Cruzeiro, mas não obteve resposta.

Ao UOL Esporte, o clube enviou a seguinte nota sobre o assunto:

“A associação civil Cruzeiro Esporte Clube informa que tomou ciência de petição apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, no processo de Recuperação Judicial, com questionamentos sobre a Assembleia de Credores marcada para os dias 7 e 15/12/2022.

A Assembleia de Credores é um importante acontecimento do processo de Recuperação Judicial, já que nela se discute o Plano de Recuperação Judicial e os credores manifestam os seus votos a favor ou contra a proposta do Cruzeiro.

A Assembleia marcada para dezembro deste ano reúne todas as condições para ser realizada, sem prejuízo para qualquer credor do Cruzeiro. A lista de credores apresentada logo no início do processo está em consonância com os dados contábeis da Associação e eventuais inconsistências serão ajustadas na fase de verificação dos créditos, que vem sendo implementada pelos Administradores Judiciais nomeados pela Justiça. Esse é o procedimento previsto na lei, que será observado na Recuperação Judicial do Cruzeiro.

A verificação dos créditos e os ajustes na lista de credores não impedem a realização da Assembleia de Credores, que certamente interessa à maioria deles, já que esse é o caminho mais curto para que se iniciem os pagamentos, na forma do Plano de Recuperação Judicial que vier a ser aprovado.

O Cruzeiro garante que não há fraude, muito menos o interesse de manipular a votação do Plano de Recuperação Judicial, nas Assembleias de dezembro de 2022. O Cruzeiro esclarece que não oferecerá resistência a que credores que estejam discutindo a existência e o valor de seus créditos participem da Assembleia, desde que contem com a autorização da Justiça.

Além disso, o Cruzeiro vem oferecendo canais de atendimento aos credores, para que todos os esclarecimentos sobre a Recuperação Judicial e a Assembleia de Credores lhes sejam prestados, conforme amplamente divulgado nos últimos dias. Para tornar todas essas informações ainda mais transparentes, também contratou a empresa Neofase, que atua para ampliar a interação com os credores. Nada há de ilegal nos esforços do Cruzeiro ou da Neofase, já que sua atuação também está prevista em lei.

O Cruzeiro convida os seus credores a conhecerem o seu Plano de Recuperação Judicial e a participarem das assembleias designadas para dezembro deste ano, certo de que uma solução negociada é a que melhor atenderá os interesses de todos”.

Crédito imagem: Rodolfo Rodrigues/Cruzeiro

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