Assim como os jogadores, técnicos, funcionários e organizadores, a Justiça Desportiva também precisa ser preparar para os grandes eventos. A Corte Arbitral do Esporte (CAS), última instância da justiça esportiva em âmbito global, publicou no mês passado as regras de arbitragem aplicáveis durante a Copa do Mundo do Catar, que terá início no próximo domingo (20 de novembro). A divisão ‘ad hoc’ da Corte é algo comum e serve para trazer celeridade, ao mesmo tempo em que se respeita o contraditório, nas competições.
“Considerando que os Jogos da Copa do Mundo ocorrem em um curto período de tempo, o que se verifica com a proposta de atuação do CAS é a busca pela celeridade na tomada de decisões atinentes as infrações disciplinares. Algo semelhante ao que ocorre na Justiça Desportiva Brasileira, através dos TJD´s e STJD´s, cujos princípios processuais norteadores são, dentre outros, o da celeridade, prevalência, continuidade e estabilidade das competições. Importante, destacar, a meu sentir, que não se pode afastar do devido processo legal em que se garanta a ampla defesa e o contraditório ao acusado, sob pena de se incorrer em arbítrio, o que não coaduna com o espirito esportivo”, avalia Carlos Ramalho, advogado especializado em direito desportivo.
O advogado desportivo Filipe Souza, que escreveu sobre o tema em sua coluna do Lei em Campo nesta semana, ressalta que “o instituto da arbitragem é essencial para a fluidez das competições esportivas, sendo já consolidada a experiência da divisão ad hoc do CAS para os grandes eventos como as Copas do Mundo FIFA e os Jogos Olímpicos de verão”.
Criado em 1984, o CAS “é uma instituição independente de qualquer organização esportiva, que oferece serviços para facilitar a resolução de disputas relativas ao esporte pela arbitragem ou mediação, por meio de regras procedimentais adaptadas às necessidades específicas do mundo do esporte”.
A sede da Corte fica em Lausanne, na Suíça, onde lá exerce regularmente suas atividades. O CAS oferece divisões “ad hoc” para eventos esportivos internacionais, como os Jogos Olímpicos de verão, organizados pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), e as Copas do Mundo de futebol, organizadas pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA).
De acordo com o artigo 1º da ‘Arbitration Rules for the 2022 FIFA World Cup Qatar Final Round’, publicada em outubro, o objetivo da divisão “ad hoc” estabelecida é atender os interesses de atletas e do próprio esporte, pelo oferecimento de resolução de disputas originadas e relacionadas ao Mundial, por meio da arbitragem.
Para se amoldar às peculiaridades da competição, oferecendo decisões rápidas sem prejuízo do direito das partes de serem ouvidas, o artigo 9º das Regras de Arbitragem traz a previsão de que as notificações e comunicações procedimentais podem ser feitas, até mesmo, por telefone, além de ser possível serem efetivadas no endereço indicado na qualificação das partes, no local onde as partes estiverem alojadas durante a competição ou por e-mail.
Embora as regras tenham sido concebidas para promover celeridade, ao mesmo tempo em que se respeita o contraditório, o artigo 15 das Regras de Arbitragem permite que decisões sejam tomadas sem a oitiva da parte contrária em casos de “extrema urgência”.
Ainda no contexto da celeridade, o artigo 19 das Regras de Arbitragem dispõe que as decisões serão tomadas pelo CAS no prazo de 48 horas a partir da apresentação do caso, salvo necessidades especiais de acordo com as circunstâncias.
A Copa do Mundo do Catar será realizada entre 20 de novembro e 18 de dezembro.
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