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Entenda como vetos na Lei Geral do Esporte podem ter livrado Vasco e Santos de multas milionárias por confusões de torcedores

Os vetos feitos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à nova Lei Geral do Esporte acabaram, indiretamente, beneficiando Santos e Vasco. Caso alguns artigos não fossem retirados do texto, os clubes poderiam ter que pagar multas de até R$ 2 milhões por conta do comportamento de seus torcedores. A informação foi divulgada pelo ‘O Globo’.

O projeto aprovado pelo Congresso e enviado à sanção presidencial previa uma série de punições tanto aos clubes quanto aos torcedores, para casos de violência. Uns dos vetos realizados foram aos artigos 182 e 183. Um criava a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (ANESPORTE) e o outro estabelecia punições administrativas.

Uma das funções da ANESPORTE seria de propor o Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte e definir os eventos esportivos de alto risco para elaboração de um plano especial de segurança, por exemplo. Além disso, a autoridade poderia aplicar multas de R$ 300, em casos brandos de violência, a até R$ 2 milhões, para aqueles de extrema gravidade.

“A criação da Anesporte se demonstra muito positiva, tendo como escopo a organização de um Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte. O veto de determinados artigos da nova Lei Geral do Esporte retira a possibilidade de uma ampliação de medidas de combate à acontecimentos inaceitáveis e de imenso prejuízo as competições como um todo, onde todos saem violados. O que se espera, é que as punições podem ser mantidas é que organizações em prol do ambiente de paz nas partidas de futebol possa ser objeto de regulamentação interna, a despeito do que se pretendia a lei, caso sejam mantidos os vetos”, avalia Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

“A justificativa do veto é estritamente jurídica, pois a criação de órgãos no Poder Executivo precisa ser proposta pelo governo federal. Ocorre que, em razão disso, também foram vetadas as multas que seriam aplicadas pela Anesporte em atos desta natureza. A questão mais preocupante é que o citado órgão tinha entre as suas atribuições a elaboração de um plano de segurança e definição de risco em eventos esportivos, a fim de que atos como estes não se repitam no futebol. Fica, então, a possibilidade de derrubada do veto pelo congresso ou criação de um órgão semelhante por iniciativa do governo federal, já que situações como essas reforçam a urgência na criação de políticas públicas para combater a violência nos estádios, independente da forma”, diz Pedro Gurek, advogado especialista em Direito Penal Econômico.

Outro artigo vetado foi o 186, que falava sobre o cadastro de torcedores de futebol. O procedimento seria obrigatório para estádios que comportem mais de 20 mil pessoas e seria implementado junto com as autoridades estaduais e esportivas.

O advogado Gustavo Pires, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, entende que mesmo se os artigos não tivessem sido vetados, dificilmente as sanções seriam aplicadas por conta do tempo hábil para criação da Anesporte.

“Ainda que a autoridade tivesse sido criada, não haveria tempo da entidade regulamentar a aplicação das referidas sanções. O esporte brasileiro não precisa de outro órgão burocrático pra combater a violência, mas, apenas, a boa atuação dos órgãos e da normatização que já existe”, acrescenta.

Por conta das cenas de violência na última semana, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu preventivamente Santos e Vasco. As torcidas dos dois clubes estão proibidas de frequentar estádios por 30 dias ou até os respectivos julgamentos no Tribunal.

No caso do Cruz-Maltino, a situação é ainda pior. Na última-sexta-feira (23), a Justiça do Rio aceitou um pedido do Ministério Público (MPRJ) e determinou a interdição de São Januário. Com isso, além de ficar sem seus torcedores, o clube carioca terá que escolher outro lugar para mandar as suas partidas.

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