Por Renan Lopes
Certamente o caro leitor ou leitora já ouviu falar nos noticiários esportivos sobre “Training Compensation” (Compensação por Treinamento, em português), ou “Mecanismo de Solidariedade”, no meio do futebol, ficando até mesmo confuso ou confusa sobre o que seriam tais termos. Será que são a mesma coisa? São coisas diferentes? Quando se aplicam?
Neste breve artigo pretenderei esclarecer de uma vez por todas a diferença entre os dois e quando irão se aplicar.
Primeiramente quero deixar claro que estamos falando de indenizações sob o sistema FIFA.
Portanto, o leitor ou a leitora não deverá confundir tais termos com os que já existem na Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), pois a “Indenização por formação” e o “Mecanismo de Solidariedade”, ali previstos, se referem única e exclusivamente às transferências nacionais, conforme arts. 29, § 5º e art. 29-A, da referida lei.
Aqui vamos tratar de dois institutos que somente serão aplicados quando da transferência internacional de um jogador de futebol. Ou seja, envolvendo duas associações diferentes (p.ex. CBF e Federação Inglesa de Futebol).
Basicamente a Compensação por Treinamento ou “Training Compensation”, como queira apadrinhar, prevista no art. 20 do Regulamento de Transferências de Jogadores da FIFA (RSTP, sigla em inglês) – e anexo 4, somente será devida em duas ocasiões:
- Quando da assinatura do primeiro contrato profissional do atleta;
- Em toda e qualquer transferência de um atleta, de um clube para outro, de associações diferentes, a nível internacional, até o final da temporada em que completaria 23 anos de idade.
Ou seja, se, por exemplo, o “Zezinho da Esquina” foi formado pelo “Curupira FC” (lembrando que a FIFA considera como idade de treinamento e educação de um atleta dos 12 aos 23 anos, diferente da Lei Pelé que considera dos 14 aos 19 anos de idade), mas assinou seu primeiro contrato de trabalho com o Barcelona (este mesmo, o da Espanha), o clube catalão deverá pagar “Compensação por Treinamento” ao Curupira FC, em razão que este gastou tempo e dinheiro para formar o atleta.
O mesmo ocorre caso o Zezinho, embora tenha sido formado e registrado como profissional pelo “Curupira FC”, seja transferido do Curupira para o Barcelona, do Barcelona para o Manchester City, e assim sucessivamente, até o final da temporada em que completaria 23 anos de idade.
Sendo que, via de regra, a compensação por treinamento será paga até os 23 anos de idade, mas considerando o treinamento efetuado até os 21 anos de idade do atleta.
Exceto se ficar comprovado que o jogador concluiu integralmente a sua formação antes dos 21 anos de idade, ocasião em que o pagamento da compensação será feito até o final da temporada que completaria 23 anos de idade, mas considerando como cálculo de indenização somente o período dos 12 até a idade em que concluiu a sua formação.
Portanto, diferentemente do Mecanismo de Solidariedade, a Compensação por Treinamento tem termo certo para acabar, não acompanha a carreira do atleta, sendo somente aplicada nas duas hipóteses acima narradas.
Lembrando que ela é devida não somente durante o contrato de trabalho do atleta, como também após o término do contrato deste.
Já o Mecanismo de Solidariedade da FIFA, previsto no mesmo regulamento supracitado, mas no seu art. 21 – além do anexo 5 de tal normativa –, acompanha a carreira do atleta, encerrando até o final da sua carreira.
Sempre que ocorrer uma transferência do Zezinho de um clube para outro, de associações diferentes, a nível internacional, 5% do valor da transferência será deduzido e retido para o pagamento de tal mecanismo, distribuído pelo novo clube do jogador proporcionalmente aos clubes que formaram o atleta no período dos 12 aos 23 anos de idade.
Ou seja, se o Curupira FC treinou o Zezinho em todo este período, ficará com o valor integral para ele.
Mas se o Curupira pegou o Zezinho já com 16 anos de idade, fará jus a 0,5% por cada temporada, até a que completaria 23 anos de idade.
Enquanto o clube (ou os clubes), anterior(es) ao Curupira FC, fará(ão) jus a 0,25% por temporada dos 12 aos 15 anos de idade do atleta.
Basicamente a proporção é a seguinte: 0,25% da temporada do 12º aniversário ao 15º aniversário (totalizando 1%); 0,5% da temporada do 16º aniversário até a temporada do 23º aniversário (4%), perfazendo, portanto, os 5% devidos a título de Mecanismo de Solidariedade.
Por fim, diferente da Compensação por Treinamento, o Mecanismo de Solidariedade somente será devido quando ocorrer a transferência de um atleta de um clube para outro durante a vigência do seu contrato de trabalho.
Lembre-se sempre das seguintes diferenças: o mecanismo de solidariedade da FIFA acompanha a carreira do atleta e é calculado em porcentagem sobre a transferência.
Já a Compensação por Treinamento não acompanha a carreira do atleta, mas sim aplica-se somente em duas hipóteses acima narradas, e o seu cálculo não é em porcentagem, mas sim em complexo cálculo que contabilizará os custos que o clube ou os clubes tiveram para formar o atleta.
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