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Entenda efeito prático da punição de John Textor, dono da SAF do Botafogo, imposta pelo STJD

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu, por maioria dos votos, o dono da SAF do Botafogo, John Textor, com 45 dias de suspensão e multa de R$ 100 mil pelos incidentes ocorridos após a derrota em 4 a 3 para o Palmeiras, pelo Campeonato Brasileiro de 2023. O julgamento foi realizado nesta sexta-feira (26).

Textor recebeu 30 dias de suspensão + multa de R$ 50 mil por infração ao artigo 243-F (ofensa à honra) e 15 dias + multa de R$ 50 mil por infração ao artigo 258 (assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva).

A quantia será dividida (50%) entre a CBF e instituições sociais de caridade pré-definidas pelo STJD. A decisão não cabe recurso, uma vez que foi proferida pela última instância da Justiça Desportiva.

Como ficou afastado preventivamente por 28 dias no ano passado, Textor precisará cumprir somente 17 dias.

O que a punição representa na prática?

Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo explicam que durante o período de suspensão Textor não poderá

“John Textor não poderá praticar quaisquer atos oficiais referentes ao cargo e não poderá acessar recintos reservados nos estádios (como vestiário, por exemplo). Mas poderá frequentar estádios como torcedor, frequentando exclusivamente as áreas do local destinadas aos torcedores. A punição que os tribunais desportivos aplicam a dirigentes somente alcança as funções que os apenados cumprem enquanto tal; os tribunais desportivos não alcançam o direito de pessoas físicas comparecerem a estádios na condição de torcedores. O artigo 172 do CBJD prevê essa questão”, explica a advogada Fernanda Soares, especialista em direito desportivo.

“O alcance prático da punição é muito pequeno.  A suspensão de dirigente, nos termos do art. 172 do CBJD, priva o mesmo de praticar atos oficiais referentes ao cargo na esfera estritamente desportiva, como contratar reforços, e de frequentar espaços reservados, como os vestiários. Mas há a possibilidade de frequentar os estádios como torcedor ou praticar atos relativos a acordos comerciais, por exemplo. Nesse sentido, a punição imposta a John Textor pouco afetará o dirigente, ainda mais na qualidade de sócio majoritário da SAF Botafogo e que passa boa parte do tempo no exterior, o que certamente o levou a indicar pessoas nos estatutos com poderes para assinar contratos desportivos, por exemplo”, acrescenta o advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo.

Na avaliação de Matheus Laupman, advogado especializado em direito desportivo, a punição de Textor “representa um marco para o futebol, aquele de que independente do cargo palavras e declarações terão consequências”.

Entenda a denúncia

Textor foi denunciado três vezes no artigo 243-F (ofensa à honra) e uma no 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida). Com isso, ele é enquadrado no artigo 184 (quando o agente pratica duas ou mais infrações, acumulam-se as penas). Somadas as punições máximas, o americano pode ser suspenso por até 360 dias.

“O mundo todo viu, isso não é cartão vermelho. Ele (Adryelson) pegou a bola primeiro. Não tenho certeza nem se foi falta. Mas não é cartão vermelho, ele mudou o jogo. Isso é corrupção, isso é roubo. Por favor, me multa, Ednaldo, mas você precisa renunciar amanhã de manhã. É isso que precisa acontecer. Esse campeonato se tornou uma piada. Ninguém merece isso, esses jogadores do Palmeiras não querem ganhar desse jeito, nós não queremos perder desse jeito. São cinco jogos seguidos. Senhores, vocês jogaram um bom jogo, não é culpa de vocês, mas isso é corrupção”, disparou Textor após a partida contra o Palmeiras, reclamando da expulsão do zagueiro Adryelson.

Julgamento em primeira instância

Em primeira instância, o empresário havia sido suspenso por 35 dias e multado em R$ 25 mil. Contudo, o americano conseguiu um efeito suspensivo que permitiu que ele não cumprisse a punição até que seu recurso fosse julgado no Pleno do STJD.

Outros processos envolvendo Textor no STJD

Textor será julgado no STJD também em outros processos. Primeiro, pelas acusações de possíveis manipulações de resultados no futebol brasileiro. A sessão que julgaria o caso foi adiada e ainda não foi remarcada.

O terceiro processo é referente a fala do empresário dizendo que jogadores manipularam resultados em jogos do Palmeiras contra o São Paulo e Fortaleza nos últimos anos. Esse está em fase de inquérito. Os clubes envolvidos entraram com Medida Inominada e Notícia de Infração contra o dirigente americano do Botafogo.

Crédito imagem: Botafogo/Divulgação

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