O Vasco tem um novo problema para se preocupar fora dos gramados. O Cruz-Maltino atrasou a parcela referente ao mês de maio do Regime Centralizado de Execuções (RCE), mecanismo este em que é depositado 20% das receitas mensais para o pagamento de dívidas cíveis e trabalhistas.
De acordo com o ‘ge’, o clube carioca precisa fazer o pagamento no dia 5 de cada mês, porém há uma tolerância de 20 dias no eventual caso de atraso. No entanto, o depósito de maio ainda não foi feito.
O que pode acontecer com o Vasco pelo atraso na parcela do RCE?
Theotonio Chermont, advogado trabalhista, explica que em caso de descumprimento do RCE, “haverá o fracionamento das execuções e também o seu direcionamento para a SAF e gestores, nos termos dos artigos 11, 12 e 23 da Lei 14.193/2021 (Lei da SAF)”.
Art. 11. Sem prejuízo das disposições relativas à responsabilidade dos dirigentes previstas no art. 18-B da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, os administradores da Sociedade Anônima do Futebol respondem pessoal e solidariamente pelas obrigações relativas aos repasses financeiros definidos no art.10 desta Lei, assim como respondem, pessoal e solidariamente, o presidente do clube ou os sócios administradores da pessoa jurídica original pelo pagamento aos credores dos valores que forem transferidos pela SAF, conforme estabelecido nesta Lei.
Art. 12. Enquanto a Sociedade Anônima do Futebol cumprir os pagamentos previstos nesta Seção, é vedada qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie sobre as suas receitas, com relação às obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol.
Art. 23. Enquanto o clube ou pessoa jurídica original cumprir os pagamentos previstos nesta Seção, é vedada qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie sobre as suas receitas.
“Nos termos da Lei SAF, se há atraso no pagamento das parcelas do RCE, embora as normas não sejam tão expressivas, a consequência natural é que todas as execuções de dívidas trabalhistas passem a tramitar pelo processo judicial trabalhista tradicional, a permitir a constrição de bens do clube/SAF individualmente por cada processo. Se isto acontecer, a atividade econômica do clube pode restar comprometida não apenas para pagar jogadores, mas em vários outros setores, inviabilizando a sua regular existência. Isto levando em consideração a quantidade de débitos laborais que o clube contraiu por decisões judiciais da Justiça do Trabalho, principalmente nas últimas décadas”, explica o advogado Rafael Ramos, especialista em direito desportivo e trabalhista.
SAF responsável pelo pagamento do RCE
Importante ressaltar que a SAF é a responsável pelo pagamento do RCE. No dia 15 de maio, uma liminar tirou o controle das mãos da 777 Partners e passou para o clube associativo, do presidente Pedrinho.
Crédito imagem: Vasco/Divulgação
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