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Entenda o que pode acontecer com Sport e torcedores por ataque a ônibus do Fortaleza

Um novo episódio de violência no futebol brasileiro ocorreu na madrugada desta quinta-feira (22). O ônibus da delegação do Fortaleza foi atacado por torcedores organizados do Sport quando deixava a Arena Pernambuco, no Recife, após a partida entre ambos os clubes pela quarta rodada da fase de grupos da Copa do Nordeste. Seis atletas ficaram feridos e precisaram ser encaminhados ao hospital.

Os criminosos atiraram bombas e pedras contra o veículo que transportava a delegação do Leão do Pici na saída da Arena Pernambuco. A brutalidade foi registrada pelo presidente Marcelo Paz, que compartilhou um vídeo da parte interna do ônibus.

Nas imagens é possível ver várias janelas quebradas, e cacos de vidros estilhaçados sobre as poltronas. Alguns dos assentos estão sujos de sangue.

O Fortaleza informou que seis jogadores ficaram feridos e precisaram ser encaminhados ao hospital, são eles: Titi, Brítez, João Ricardo, Sasha, Dudu e Escobar.

O caso pode ter desdobramentos nas esferas desportiva e criminal.

Sport pode ser punido na esfera desportiva?

O advogado Matheus Laupman afirma que uma possível punição ao Sport, mandante da partida, vai depender do entendimento da Justiça Desportiva se o local em que ocorreu o ataque foi dentro ou fora da Praça Desportiva (Arena Pernambuco).

“É uma situação horrível, que demonstra a violência em nosso país como um todo. Sobre as consequências na Justiça Desportiva devemos avaliar se o ocorrido se seu dentro do espaço considerado como praça desportiva. Caso entendemos que o ocorrido se deu dentro da Praça Desportiva o Sport poderá ser apenado com multa de 100 a 100 mil reais por infração ao artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No que diz respeito aos torcedores, acredito que uma vez identificados estes devem sofrer sanções penais atreladas a agressão física”, entende o especialista em direito desportivo.

O artigo 213 do CBJD fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão de campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.

Diante disso, o advogado descarta a possibilidade do Sport sofrer outros tipos sanções mais pesadas, como por exemplo a sua exclusão da competição (Copa do Nordeste).

“No que diz respeito ao Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF, o documento remete que a segurança da partida em síntese será de responsabilidade das federações estaduais e ao clube mandante. Mas nada comenta sobre a saída ou chegada nos estádios ou arenas esportivas”, acrescenta Matheus Laupman.

O que pode acontecer na esfera penal?

O advogado criminalista João Paulo Martinelli esclarece que na esfera penal apenas pessoa física pode ser responsabilizada, ou seja, somente os torcedores envolvidos nos ataques.

“Na esfera penal, a responsabilidade é da pessoa física. O Sport não responde criminalmente, nem a torcida, apenas os torcedores. É necessário identificar os autores para responsabilizar individualmente. A responsabilidade penal é sempre individual e pessoal”, explica o advogado criminalista João Paulo Martinelli.

“É difícil imputar o crime sem ter detalhes. Mas pode ser crime de explosão (art. 251) mas acredito que a polícia vai indiciar por tentativa de homicídio”, afirma o criminalista.

O advogado Renan Gandolfi cita um trecho importante do Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT) que garante requisitos e obrigações para promover o espetáculo, dentre elas, a segurança.

“Ao tratar dos fatos sob à ótica do Direito Penal, envolvendo torcedores do Sport e atletas do Fortaleza é necessário seguir algumas premissas básicas, como: o que trata o Estatuto do Torcedor sobre violência nos estádios e quais as responsabilidades penais, tanto para torcedores quanto para o clube de futebol. Sendo assim, o Estatuto equipara os torcedores a consumidores e o clube a fornecedores, garantindo requisitos e obrigações para promover o espetáculo, dentre elas, a segurança. Contudo, esse enfoque dá-se na esfera civil, com a devida responsabilização civil objetiva pelos danos. Todavia, no caso em tela, os torcedores (quando identificados), poderão ser denunciados e processados conforme artigo 41b do EDT, no qual prevê punição pra quem promove tumulto, praticar ou incitar a violência dentro ou fora da área do evento esportivo, respeitado o raio de 5 mil metros. Impende salientar que no direito penal existe um princípio da individualização da pena, em que cada infrator responde conforme a proporção de seus atos”, avalia Renan Gandolfi, advogado e mestre em direito penal.

Clubes, atletas e dirigentes se manifestam

“Os absurdos atos de violência não condizem com a real conduta e comportamento da torcida rubro-negra, tampouco com os valores do Clube – que sempre irá abominar esse tipo de postura”, escreveu o Sport, adversário do Fortaleza na partida.

Ao postar um vídeo mostrando o lateral Gonzalo Escobar hospitalizado, com curativos no rosto e na cabeça, o presidente do Fortaleza, Marcelo Paz, cobro as autoridades: “Uma das pedras pegou na cabeça dele. Como isso vai ficar? Será só mais um ‘caso isolado’? Tem estilhaços no corpo dele. O que as autoridades vão fazer? O que o futebol vai fazer?”.

O meia-atacante Yago Pikachu, do Fortaleza, postou a foto de uma pedra e dos encostos dos ônibus com sangue: “Covardia”.

Crédito imagem: Divulgação

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