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Entenda os direitos do torcedor em meio ao impasse de público em Cruzeiro x Palmeiras

A decisiva partida entre Cruzeiro e Palmeiras, nesta quarta-feira (4), que pode definir o título do Campeonato Brasileiro de 2024, deve ser realizada com portões fechados no Mineirão. A ausência de público é fruto de um impasse entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e as autoridades de Minas Gerais nas últimas horas.

A entidade defende a presença das duas torcidas, a fim de proteger a isonomia e a integridade da competição. Por sua vez, as autoridades precisam garantir a segurança de quem for ao estádio.

Em meio ao impasse e levando em consideração que faltam menos de 24 horas para a bola rolar, a tendência é que a partida seja realizada com portões fechados.

O caso em questão é similar ao que aconteceu recentemente entre Peñarol e Botafogo, no Uruguai, pela Libertadores, sendo um exemplo de conflito entre o movimento esportivo e o estatal. Mas como ficam os direitos do torcedor? Seria possível vender ingressos ainda hoje? E a segurança de quem for se deslocar de outras localidades? Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo explicam que a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/23) traz pontos importantes sobre o tema.

“Com a revogação do Estatuto de Defesa do Torcedor pela Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, conhecida como Lei Geral do Esporte, os direitos dos torcedores passaram a ser regidos por este novo marco legal. A Lei Geral do Esporte consolida diversas normas relacionadas ao esporte no Brasil, incluindo disposições que anteriormente estavam no Estatuto do Torcedor. No que diz respeito à presença de público em partidas, a LGE mantém a necessidade de transparência e informação clara aos torcedores. As entidades organizadoras de competições esportivas devem divulgar, com antecedência, informações sobre datas, locais e horários das partidas, bem como quaisquer alterações que possam ocorrer. Essa obrigação visa garantir que os torcedores sejam devidamente informados para planejar sua participação nos eventos esportivos”, afirma o advogado desportivo Gustavo Lopes.

“Em situações de indefinição sobre a presença de público, como no caso da partida entre Cruzeiro e Palmeiras, é fundamental que as entidades responsáveis forneçam informações claras e atualizadas aos torcedores. Alterações nas condições previamente estabelecidas devem ser comunicadas com antecedência razoável, respeitando o direito dos torcedores à informação. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) continua aplicável, assegurando que os consumidores, incluindo os torcedores, tenham acesso a informações adequadas e claras sobre os eventos, bem como proteção contra práticas abusivas”, acrescenta.

Sobre o prazo para o início da venda de ingressos, a legislação esportiva brasileira é bastante clara.

“O artigo 143 da Lei Geral do Esporte determina que é direito do espectador que os ingressos para as partidas integrantes de competições em que compitam atletas profissionais sejam colocados à venda até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da partida correspondente. Ou seja, a venda dos ingressos a menos de 24 horas já não estaria em conformidade com a legislação prevista, podendo ser considerada uma infração ao direito do torcedor”, afirma o advogado Matheus Laupman, especialista em direito desportivo.

Segundo o advogado Gustavo Lopes, dado o caso entre Cruzeiro e Palmeiras, vender ingressos com menos de 24 horas violaria menos os direitos do torcedor do que não vender ingressos.

“O torcedor pode propor ações contra a CBF, Poder Público e o Cruzeiro (por ser o mandante da partida) requerendo liminar pra comprar ingresso e indenização por danos morais e materiais”, afirma o especialista.

Entenda o caso

Ao reforçar, via ofício, a decisão de realizar a partida com portões fechados, a CBF ressaltou que a discussão sobre a presença da torcida do Palmeiras no estádio começou com uma provocação feita pelo Cruzeiro. Ou seja, não foi a PM quem levantou o assunto.

“Para a CBF, respeitosamente, deveria ser franqueado o acesso ao estádio a todos os torcedores, especialmente de ambas as equipes disputantes”, reforçou a entidade.

A emboscada feita pela principal torcida organizada do Palmeiras, a Mancha Alvi Verde, ao ônibus com integrantes da Máfia Azul, em Mairiporã, no último dia 27 de outubro, foi o argumento citado pelo Cruzeiro.

A CBF realizou uma reunião nesta terça-feira entre o presidente Ednaldo Rodrigues e membros da diretoria para definir os últimos passos sobre o jogo. Depois, houve um contato com o comando da Polícia Militar de Minas Gerais.

“Todas essas razões foram amplamente explanadas pelo Diretor de Competições da CBF ao Comandante da Polícia Militar Mineira, Coronel Carlos Frederico Otoni Garcia, na tarde desta terça-feira, véspera da partida, ocasião em que foi esclarecido também que, por limitações legais, dada a proximidade da data prevista para a realização da partida, sequer seria possível a sua designação para outro estado da federação”, acrescentou a CBF.

Na sequência, foi enviado um ofício às autoridades, com cópia para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Federação Mineira de Futebol (FMF). Mas o cenário não foi alterado.

Crédito imagem: Cesar Greco/Palmeiras

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