A Suprema Corte da Catalunha aceitou uma denúncia da polícia contra o lateral da Seleção Brasileira e do Pumas, Daniel Alves, por suposta agressão sexual a uma mulher em uma boate espanhola. O caso teria acontecido em dezembro do ano passado e o jogador nega a acusação.
Em comunicado oficial, o tribunal disse que abriu processo “por um suposto crime de agressão sexual como resultado da denúncia apresentada por uma mulher por eventos que supostamente ocorreram em uma boate em Barcelona no mês passado”.
Importante deixar claro que o comunicado não cita nominalmente Daniel Alves, porém, um porta-voz do tribunal confirmou à agência de notícias Reuters que o jogador objeto da queixa. A mesma fonte afirmou ainda que o caso está sob investigação, mas que a corte não tem mais informações.
Buscando esclarecer quais serão os próximos passos e explicar esse rito de investigação na Espanha, o Lei em Campo conversou com dois especialistas da área penal, um brasileiro e outro espanhol.
O que pode acontecer com Daniel Alves após a denúncia ser aceita pela Justiça da Espanha? Quais são as próximas etapas?
“O procedimento penal espanhol tem importantes diferenças quando comparado ao brasileiro. No que importa ao caso, necessário diferenciar o conceito de ‘denúncia’ em ambos os procedimentos. No Brasil, a denúncia é oferecida em etapa posterior à investigação, referindo-se à acusação formulada pelo Ministério Público contra um investigado e tendo como base os elementos coletados ao longo do procedimento investigatório. Na Espanha, por sua vez, denúncia diz respeito ao instrumento pelo qual se provoca a abertura de uma investigação. Poderíamos dizer que seria o equivalente ao nosso boletim de ocorrência ou à nossa Notícia-Crime”, explica Ana Maria Colombo, advogada especialista em direito penal.
“Outra diferença é que, na Espanha, o procedimento investigatório se dá perante um juiz, chamado de ‘juiz de instrução’, o qual deve analisar a denúncia apresentada para definir se deve ser iniciada a investigação. Em síntese: no Brasil, aceita a denúncia, tem-se início o processo penal; na Espanha, aceita a denúncia, tem-se início o procedimento investigatório. Encerrada esta fase investigatória no procedimento Espanhol, caso se entenda pela existência de elementos pertinentes, será apresentada uma acusação contra o investigado, sendo esta a etapa intermediária. Caso a acusação seja recebida, tem-se início a fase chamada pelos espanhóis de juízo oral, em que serão produzidas as provas, realizados os debates entre as partes e, ao final, será proferida a sentença. O caso em questão, portanto, ainda se encontra em sua etapa inicial, tendo sido autorizada a instauração de investigação para melhor esclarecer os fatos”, acrescenta.
“A polícia processou a denúncia perante a Justiça, e o Juízo de Instrução n. 15 de Barcelona abriu processo para investigar a denúncia feita pela mulher. Neste momento a denúncia apresentada está em fase de investigação pela Justiça. Se o Juiz considerar que a denúncia é verdadeira e comprovada, terá de convocar Daniel Alves para oferecer sua versão dos fatos”, afirma Rosario de Vicente Martínez, professora catedrática de direito penal da Universidade de Castilla-La, na Espanha, e um dos principais nomes da área.
Em caso de condenação, o jogador pode se refugiar no Brasil?
“Em qualquer hipótese, o brasileiro nato que esteja em território nacional não será extraditado, seja para cumprimento de decisão condenatória estrangeira, seja para responder a processo penal. Sendo negada a extradição, entretanto, o sujeito poderá ser processado no Brasil caso o fato constitua crime segundo as nossas leis”, explica Ana Maria Colombo.
Há possibilidade de prisão do jogador na Europa?
“Pode-se pensar em duas modalidades de prisão: a prisão cautelar e a execução de pena. O primeiro caso, em que o sujeito é preso antes mesmo de haver condenação, é medida excepcional e exige alguns requisitos para sua decretação, tais como risco concreto de fuga ou de destruição de provas, por exemplo. A sua aplicação, entretanto, é subsidiária, havendo outras medidas menos gravosas que poderiam ser aplicadas com as mesmas finalidades, como a retenção de passaporte, por exemplo. A outra hipótese seria o efetivo cumprimento de pena em caso de eventual condenação, circunstância em que a possibilidade de sua ocorrência dependerá da pena a ser aplicada”, conta Ana Maria Colombo.
“Sim, essa possibilidade existe porque o crime foi cometido na Espanha e em virtude do princípio da territorialidade penal é processado e punido na Espanha”, acrescenta a professora Rosario de Vicente Martínez.
É importante deixar claro que o jogador, até que a Justiça investigue completamente o caso, não é considerado culpado. As perguntas acima apenas buscam sanar as dúvidas dos leitores em relação aos próximos passos.
Daniel Alves nega assédio
Na semana passada, Daniel Alves falou abertamente sobre as acusações. O jogador concedeu uma entrevista ao programa da TV espanhola ‘Y ahora Sonsoles’.
“Sim, eu estava naquele lugar, com mais gente, curtindo. E quem me conhece sabe que eu amo dançar. Eu estava dançando e curtindo sem invadir o espaço dos outros. Eu não sei quem é essa senhora. Nunca invadi um espaço. Como vou fazer isso com uma mulher ou uma menina? Não, por Deus”, disse o jogador.
Segundo as informações iniciais, Daniel Alves teria tocado em uma mulher sem permissão e colocado a mão por dentro da roupa dela. Logo em seguida, essa mulher teria procurado a polícia catalã.
Quando as autoridades chegaram à boate, Daniel Alves não estava mais no local.
Crédito imagem: Adrian DENNIS / AFP
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