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Entenda por que ação de torcedor que pede exclusão e rebaixamento do Flamengo no Brasileirão não deve ser aceita

Um torcedor decidiu entrar nesta segunda-feira (8) como uma ação inusitada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra o Flamengo. Nela, é pedido a exclusão do Rubro-Negro do Campeonato Brasileiro deste ano, juntamente com o imediato rebaixamento para a Série B de 2021, além de cobrar dano moral de R$ 35 mil da Confederação Brasileira de Futebol conforme revelou o site Esporte News Mundo.

O motivo? O torcedor alega que o “Clube de Regatas do Flamengo interferiu e violou o ordenamento pátrio e a regulamentação interna das competições” por conta do pedido de adiamento da partida contra o Palmeiras, em setembro do ano passado, época em que o clube carioca vivia um surto de Covid-19 em seu elenco. A final, há chances de o pedido ser aceito pela Justiça Desportiva? O Lei em Campo conversou com especialistas sobre as possibilidades.

“Não há prova de que o Flamengo violou alguma legislação, notadamente o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O que se sabe é que o pedido foi feito no STJD, conforme determinam as regras aplicáveis. Dessa forma, é muito difícil pensar em punição e procedência do pedido”, avaliou Filipe Souza, advogado especializado em direito desportivo.

Para Martinho Neves Miranda as chances de o pedido ser aceito é “zero”. “Essa é uma questão que compete à justiça desportiva e a parte legítima para requerer é a Procuradoria do STJD”, afirmou o advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Na ação que corre na 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca do TJRJ, o torcedor cita o § 1º do artigo 217 da Constituição Federal e o artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para pedir a exclusão do Flamengo da competição nacional.

Veja o que dizem os artigos citados:

Art. 217: É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

Art. 231: Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro.

PENA: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Na época, o pedido de adiamento de partida do Flamengo movimentou o Campeonato Brasileiro. Uma batalha de liminares tomou conta do caso, com ações vigorando na Justiça Comum, por intermédio do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), e outras ajuizadas pelo Sindeclubes, sindicato responsável por representar os funcionários dos clubes no Rio de Janeiro.

Mesmo com atraso de quase 40 minutos, a partida acabou acontecendo, terminando empatada em 1 a 1. O Flamengo não foi denunciado pela forma que conduziu o pedido de adiamento.

Confira a íntegra dos pedidos feitos pelo torcedor

  1. Deferimento do pedido de tutela antecipada, nos termos do art. 84 § 3º do CDC c/c art. 300 do CPC, DETERMINANDO A EXPULSÃO IMEDIATA, INAUDITA ALTERA PART, DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE 2020 E SEU DESCENSO IMEDIATO A SÉRIE B;
  2. Reconhecimento da relação de consumo e a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC;
  3. Condenação da parte ré ao pagamento de Dano Moral punitivo, educativo e inibidor da parte ré no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
  4. Citação da parte ré para que, querendo, apresente contestação, no prazo legal, bem como provas que achar pertinente para o devido caso;
  5. Condenação da parte ré ao pagamento de custas e honorários;
  6. Fixação dos honorários advocatícios; e
  7. Protesta desde já por toda prova de direito admitida.

Nestes termos, dá a causa o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

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