“A motivação foi o número de violações confirmadas, muito menor do que o entendimento da FIFA”, avalia Victor Eleutério, advogado especialista em direito esportivo internacional.
A Corte Arbitral do Esporte reduziu pela metade a multa e a suspensão imposta pela entidade máxima do futebol, que impedia o Chelsea de contratar jogadores por duas temporadas. Agora, o clube que perdeu para o Everton neste sábado, pela Premier League, está livre para negociar na próxima janela de transferências, em janeiro de 2020.
Em julgamento publicado pela FIFA, o clube inglês teria cometido 150 violações de regras envolvendo 69 jogadores da academia por várias temporadas. O caso veio à tona depois que o atacante de Burkina Faso, Bertrand Traore, se mudou para Londres e jogou nos Blues por vários anos antes de ser registrado em 2014.
A FIFA, através do artigo 19.1 do Regulamento de Status e Transferências, proíbe a cessão de jogadores menores de 18 anos para diferentes países, a menos que atendam a critérios rígidos, como o fato dos pais mudarem por razões não relacionadas ao futebol. “É nesse contexto que uma situação de insegurança jurídica acaba se instaurando”, avalia Alice Laurindo, coordenadora do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da Faculdade de Direito da USP.
As regras foram introduzidas para ajudar a proteger as crianças da exploração e do tráfico. Por isso, a FIFA tem sido, de fato, muito rigorosa em suas análises. O Chlesea alegou que muitos jogadores apenas treinavam no clube e não jogavam partidas oficiais. Mas o Comitê Disciplinar da entidade avaliou que o Programa de Jogos da Premier League (PLGP), com atletas menores de 16 anos, configurava um torneio organizado.
“Apesar de inicialmente ter adotado uma posição também formalista, o CAS parece ter mudado o entendimento, sendo mais flexível nessas situações que a FIFA. Acredito que o caso de Alex Reneau e a transferência ao Atlético de Madrid seja um bom exemplo disso”, avalia Aline Laurindo.
A Corte Arbitral do Esporte já avaliou outros casos coletivos como o do Chelsea. O do Barcelona, em 2014, envolvendo 31 jogadores, e do Real Madrid e Atlético de Madrid, quase simultaneamente em 2016, a respeito de 70 e 221 atletas, respectivamente. Nesses três processos, na Espanha, dois tiveram as penas revistas.
Quanto ao Chelsea, o CAS encontrou cerca de um terço das violações apontadas pela FIFA. Além disso, a quebra de outras regras do RSTP foi considerada menos grave do que as atribuídas ao clube inglês inicialmente.
“Como o poder de sancionar está, a priori, nas mãos da FIFA, o que o CAS parece ter feito foi, justamente, ajustar essa dose de acordo com o número de violações de cada clube. O código disciplinar da entidade não contém uma ‘tábua de penas’. Então, via de regra, busca-se analisar objetivamente a existência ou não de violações”, explica Victor Eleutério.
Em nota oficial, o Chelsea agradeceu a abordagem do CAS, mas criticou a posição adotada pela FIFA, que “neste caso, tem sido profundamente insatisfatória. A entidade optou por tratar o Chelsea de maneira totalmente diferente do Manchester City por razões que não fazem absolutamente sentido para o Chelsea”. O clube de Manchester foi punido apenas com pena pecuniária de 370 mil francos suíços por violações de regras semelhantes em período similar ao time de Londres, e conseguiu evitar uma proibição de transferências.
“O Chelsea respeita a importância do trabalho realizado pela FIFA em relação à proteção de menores e cooperou totalmente ao longo de sua investigação. No entanto, se a FIFA continuar a impor sanções inconsistentes e desiguais aos clubes, isso não só prejudicará o próprio objetivo dos regulamentos, mas também colocará em dúvida a confiança do jogo na FIFA de regular adequadamente esta importante área”, conclui o clube inglês em nota oficial
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