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Entenda por que vetos presidenciais à lei do clube-empresa desestimulam times a adotarem modelo

Na última quinta-feira (9), a lei que autoriza os clubes a fazerem a conversão para Sociedade Anônima do Futebol (SAF), também chamada de lei do clube-empresa (Lei 5.516/19), completa um mês de vigência em meio à falta de interesse dos times por conta dos vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em relação à tributação.

Após a legislação ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9, parlamentares estão se articulando para retomar o texto original, que foi enviado para sanção presidencial. Segundo a ‘Folha de S. Paulo’, o tema deverá ser analisado pelo Congresso nos próximos dias, sendo necessário ao menos 257 votos de deputados e 41 de senadores para a derrubada dos vetos.

De acordo com a apuração do jornal, o autor do projeto e presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), costura acordo com o líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDP-TO).

Em entrevista ao jornal, o relator da SAF, senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que as restrições colocadas por Bolsonaro, com orientação do Ministério da Economia, “atinge o coração do projeto”.

“Considerado que a lei tem uma série de defeitos e poucas virtudes, podemos dizer que os vetos presidenciais eliminaram as virtudes, o que torna a lei inócua em relação a seu objetivo, que é incentivar a transformação das associações em empresa. Há 3 vetos relevantes, sendo que a perda mais sensível é da regra tributária, que gerava justamente a equidade fiscal necessária para que a competitividade não fosse atingida, mantendo associações e SAFs recolhendo impostos em percentuais próximos. De fato, é um erro pensar que há perda fiscal, à medida em que as associações pagam menos do que pagariam as SAF”, avalia o economista Cesar Grafietti.

Atualmente, a maioria dos times de futebol é formada como entidade sem fins lucrativos. Sendo assim, contam com isenções totais ou parciais de alguns tributos, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).

Portinho propôs a Tributação Específica do Futebol (TEF), que consiste na arrecadação de 5% de toda a receita bruta nos cinco primeiros anos, o que inclui aporte de patrocinadores, vendas dos direitos de televisionamento, bilheteria, programa de sócio-torcedor, entre outros.

A partir sexto ano, essa alíquota para o time que aderir à SAF será de 4%, mas englobará a receita com venda dos direitos econômicos de atletas.

Bolsonaro rejeitou a TEF. Com isso, a equipe que se converter em SAF passará a pagar os mesmos tributos de uma empresa comum, causando desinteresse aos clubes que pretende passar para o modelo.

“Atualmente não há uma receita sobre a qual haveria renúncia. Ao contrário, passará a haver uma arrecadação quando a atividade passar a ser tributada. Mais do que isso, entendo que o maior argumento para a derrubada do veto seja o de que a lei fortalece o mercado do futebol brasileiro como um todo. Se isso é verdade, a arrecadação que passará a existir será sobre uma receita potencialmente maior e, portanto, haverá um aumento da arrecadação com o passar do tempo”, afirma Tiago Gomes, advogado especialista em direito comercial.

Ao instruir Bolsonaro, o Ministério da Economia afirmou que o modelo de tributação do texto original do projeto de lei acarretaria na renúncia de receita. O órgão também disse que a proposta deveria ter sido acompanhada de um estudo com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário ao governo.

“O veto presidencial à Tributação Específica do Futebol (TEF) é, em minha opinião, o grande motivador para que até o momento não tenha havido a constituição de nenhuma Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Primeiro porque há no mercado uma expectativa de que esse veto será derrubado pelo Congresso. Portanto, é natural que os interessados – e há vários – aguardem o desfecho dessa questão para, então, tomarem a decisão considerando os reais efeitos financeiros da mudança de estrutura”, avalia o advogado.

“Mas isso quer dizer que a SAF só é viável com a TEF? Talvez não. A SAF oferece alternativas que são essenciais para o desenvolvimento, ou até a sobrevivência, dos clubes no médio e longo prazo. A questão é que, no curto prazo – e quem toma a decisão se os clubes vão criar ou não a SAF são os gestores atuais, que estão preocupados com o dia de amanhã e não com o que vai acontecer em 5 ou 10 anos –, o impacto fiscal da alteração é relevante. O clube já mal consegue pagar as contas no modelo associativo, em que não paga impostos. Vai se transformar em SAF, passar a ter uma série de obrigações de conformidade que são importantes, mas que são caros, e ainda vai passar a pagar imposto? Para esse gestor essa é uma decisão que não faz muito sentido”, completa.

Bolsonaro também vetou dois itens que aumentariam a transparência em relação aos proprietários dos clubes: fundos de investimento com participação maior do que 10% sobre o clube-empresa deveriam revelar os nomes de seus cotistas e o clube-empresa deveria informar sua composição acionária (nomes, quantidades de ações e percentual de cada acionista).

Cesar Grafietti ressalta que “outro veto relevante foi em relação ao artigo que demandava uma série de obrigações de governança para as SAFs”.

“O argumento de que isso onerava as SAFs é simplório. Governança é um dos temas mais importantes quando pensamos na evolução de gestão que o futebol precisa”, diz o economista.

Por fim, Bolsonaro vetou o trecho do texto original que permitia o clube-empresa buscar recursos no mercado de valores mobiliários (ações, debêntures, cotas de fundos de investimento, contratos futuros e derivados).

Além disso, a empresa poderia emitir um tipo de debênture específico para o futebol, no qual não haveria a cobrança do Imposto de Renda (IR) por parte do governo, estimulando seu uso para financiar a atividade.

Para Cesar Grafietti, esse veto não é um grande problema.

“Não basta um instrumento de investimento incentivado se o tomador do crédito – no caso, as SAFs – não tiver condição econômico-financeira que atraia o investidor. Há inúmeras opções de investimento incentivado no mercado e com risco muito menor. A debênture-fut é desnecessária e demandaria antes uma forte mudança de mindset das gestões no futebol, o que é algo que a simples mudança para uma SAF não garante. É preciso antes criar regras de controle financeiro externo, como o Fair Play Financeiro, limitar ou mesmo proibir o acesso de clubes e SAFs a refinanciamentos fiscais eternos, e depois disso podemos pensar em instrumentos específicos de dívida”, completa.

Ao analisar esses vetos, podemos dizer que a opinião dos especialistas é de que a lei do clube-empresa precisa de mudanças, pois atualmente ela não estimula os times a pensar em adotar o modelo SAF.

“Se a intenção da lei da SAF é quebrar o ciclo vicioso e dar o pontapé inicial de um ciclo virtuoso no futebol brasileiro, é preciso que haja um incentivo para a decisão imediata. E a TEF, nesse sentido, vem bem a calhar”, afirma Tiago Gomes.

“A lei é tão frágil que sem os vetos virou apenas um argumento para associações tentarem se aproveitar das inúmeras zonas cinzas de interpretação do texto. Mas é fundamental que os vetos sejam derrubados se quisermos ter a possibilidade de criarmos um modelo diferente de controle acionário no futebol brasileiro”, finaliza Grafietti.

Crédito imagem: Shuttersotck

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