Ex-companheiros no Palmeiras, Gustavo Scarpa, Mayke e Willian Bigode viraram manchete nos mais diferentes tipos de jornais nos últimos dias depois que surgiu a notícia de um suposto golpe milionário sofrido pelo meia e pelo lateral-direito. A dupla investiu quase R$ 11 milhões em uma aplicação de criptomoedas, feito em maio do ano passado em uma empresa (Xland Holding) indicada pela consultora de planejamento financeiro WLJC, que tem o atacante do Fluminense como um dos sócios.
Gustavo Scarpa investiu R$ 6,3 milhões, enquanto Mayke colocou quase R$ 4,1 milhões no negócio. As empresas prometiam retornos de 3,5% a 5% ao mês nos investimentos, margem essa muito acima do normal. Quando os jogadores tentaram resgatar o dinheiro junto à Xland, não tiveram sucesso. Diante disso, eles procuraram a Justiça para reaver as quantias e rescindir os contratos.
Mayke e Scarpa estão movendo processos contra três empresas:
– Xland: “Por não realizar o pagamento no prazo determinado no contrato e não fornecer qualquer notícia acerca do dinheiro investido, tampouco realizar os pagamentos e devolução do valor”
– WLJC: “Por ter indicado os serviços e ainda atuar como parceira comercial atraiu a responsabilidade solidária e deve responder, igualitariamente, pelos danos causados”
– Soluções Tecnologia Eireli: “Por ser a responsável pelo recebimento e transformação da moeda corrente para criptomoedas, age em parceria com a ré Xland e deve responder pela devolução e ressarcimento”
De acordo com um levantamento da ‘ESPN Brasil’, as duas empresas envolvidas no suposto golpe não tinham autorização para investir em criptomoedas. Tanto a WLJC Consultoria e Gestão Empresarial quanto a Xland Holding não constam nos sistemas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Associação de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e do Banco Central.
Willian Bigode nega todas as acusações e ressalta que também é uma vítima da Xland. Segundo o atacante, R$ 17,5 milhões do seu patrimônio foi investido na empresa.
Após o caso ganhar notoriedade, os jogadores envolvidos prestaram depoimentos à Justiça.
Quais são os próximos passos do caso?
João Marcello Costa, advogado criminalista e mestre em direito pela PUC-Rio, conta o que deve acontecer a partir de agora.
“Pelo que já foi tornado público desta investigação, os fatos ainda estão sob apuração da Polícia Civil, que, ao final, irá produzir um Relatório de Inquérito a ser enviado ao Ministério Público, que poderá oferecer denúncia criminal em face dos investigados, caso julgue adequado”, explica João Marcello Costa, advogado criminalista e mestre em direito pela PUC-Rio.
Sobre Willian Bigode, o advogado afirma que o envolvimento ou não do atacante no suposto esquema criminoso será devidamente apurado pela autoridade policial e, caso confirmada sua participação, ao final da investigação, ele figurará como indiciado.
Que crimes os envolvidos podem responder?
O advogado criminalista entende que o caso se configura como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
“Em tese, Gustavo Scarpa e Mayke parecem ter sido induzidos a erro, mediante ardil ou fraude, uma vez que não se concretizou o retorno prometido para os seus investimentos, sem que, até o presente momento, tenha sido minimamente justificado ou esclarecido o paradeiro dos valores despendidos pelos jogadores, o que poderia caracterizar a ocorrência do crime de estelionato”, explica.
Art. 171: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
João Marcello Costa entende que os sócios da Xland podem responder por outros crimes além do estelionato, caso fique comprovado que a empresa não possuía autorização para operar como instituição financeira.
“É possível, ao menos na teoria, considerando que ainda não há um posicionamento definitivo dos Tribunais Superiores sobre o tema, que os sócios da Xland respondam criminalmente por crimes previstos pela Lei nº 7.492/86. Isso ocorreria caso fosse demonstrado que, à época dos fatos, a empresa não dispunha de autorização para operar como instituição financeira, o que configuraria, potencialmente, a ocorrência do delito previsto pelo art. 16 da referida lei”, afirma.
Art. 16: Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio:
Pena: Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Caso serve como alerta e reforça importância da prevenção contratual
Esse caso é apenas mais um de outros tantos dessa natureza que acontecem rotineiramente. Por envolver valores altos e figuras públicas, ele serve para reforçar a importância da prevenção contratual e apresentar alguns caminhos necessários antes de fazer qualquer negócio, como análise de contrato com especialista e a diligência com quem está se relacionando.
O advogado Pedro Cirne Lima, especialista em contratos, reforça que caso esses passos tivessem sido cumpridos à risca, dificilmente os atletas teriam sido vítimas do golpe.
“O que chama a atenção é que estamos diante de mais um caso de investimento que promete retorno muito acima do praticado pelo mercado e, só por isso, deveria gerar atenção redobrada de quem investe. Leio que estão todos os envolvidos estão ‘reunidos com suas equipes de advogados’, tomando medidas na esfera criminal, o que reforça a necessidade de uma advocacia preventiva. Talvez, se os advogados especialistas em contratos e investimentos tivessem sido consultados antes da celebração do negócio, buscando informações sobre as pessoas e empresas, examinando a legalidade dos contratos e as garantias envolvidas, não houvesse a necessidade de consultar os advogados criminalistas agora, tampouco se vislumbrasse prejuízos tão significativos (já que a recuperação dos valores investidos parece pouco provável)”, finaliza.
Crédito imagem: Cesar Greco/Palmeiras
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