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Entenda que punições Inter pode sofrer se for denunciado pelo TJD-RS por ataque ao ônibus do Grêmio

O Grêmio protocolou, na última segunda-feira (28), uma notícia de infração no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) em relação ao ataque ao ônibus do clube a caminho do Beira-Rio, que resultou no adiamento do Gre-Nal 435. O objetivo do Tricolor é responsabilizar o rival, mandante da partida, pelo episódio, uma vez que a violência partiu de seus torcedores. O Colorado pode ser denunciado pela Procuradoria do tribunal pelo caso? Que punições podem ser aplicadas para essas situações? Para responder a essas perguntas, o Lei em Campo ouviu especialistas.

“O Internacional pode ser denunciado pela Procuradoria do TJD-RS e as penas podem ir desde uma multa, passando por W.O e até mesmo eliminação. O Grêmio já foi eliminado da Copa do Brasil por atos racistas de sua torcida”, afirma Gustavo Lopes, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Alberto Goldstein, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, lembra que o Internacional, como equipe mandante, é responsável em conjunto com a entidade organizadora do evento e as autoridades públicas pela segurança de todos os envolvidos.

“Essa responsabilidade do Internacional deriva do estatuto do torcedor e suas sanções em âmbito desportivo são derivados do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), em especial nos artigos 211 e 213, que versam sobre a desordem na praça esportivo. Desta forma, poderá o Colorado ser denunciado, podendo ser apenado com perda de mando de campo e multa”, explica.

O que dizem os artigos 211 e 213 do CBJD?

“Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Parágrafo único. Incide nas mesmas penas a entidade mandante que não assegurar, à delegação visitante, livre acesso ao local da competição e aos vestiários”.

“Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto;

II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”.

O documento encaminhado pelo Grêmio ao TJD-RS, espécie de denúncia, reúne provas, como imagens de câmeras de segurança, que provariam uma suposta infração cometida pelo Internacional.

De acordo com o ‘ge’, o material só deverá ser avaliado pela Procuradoria do tribunal nesta quarta-feira (2), na retomada do expediente do TJD-RS após o feriado de carnaval.

Nesta segunda-feira, o árbitro Leandro Vuaden publicou o ‘relatório extra’ sobre o Gre-Nal do último sábado. O documento está em branco, apenas preenchido na parte na qual o juiz precisa avaliar as condutas.

No ‘relatório extra’, Vuaden explicou o adiamento da partida, dizendo que foi avisado por volta das 17h40 (de Brasília) do ataque ao ônibus gremista e da necessidade de atendimento ao paraguaio Villasanti. O árbitro também relatou a postura do Tricolor de não entrar em campo após o episódio.

Por fim, Vuaden detalhou que a confirmação do adiamento da partida apenas se deu com as 19h10, com a chegada do presidente da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Luciano Hocsman.

Villasanti foi atingido por uma pedra na cabeça e acabou desmaiando, sendo necessário ser encaminhado ao hospital Moinhos de Vento. Lá, o jogador realizou exames que constaram traumatismo craniano e, consequentemente, concussão cerebral. Apesar de não ter sido identificado fratura na cabeça, o meia teve escoriações no rosto e trauma no quadril.

O Gre-Nal 435, válido pela 9ª rodada do Campeonato Gaúcho de 2022, foi remarcado para o dia 9 de março, quarta-feira, às 19h.

Crédito imagem: Grêmio

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