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Entendendo a Lei da SAF: uma nova era para o futebol brasileiro

A Lei Nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, conhecida como Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), é uma normativa inovadora que visa modernizar e profissionalizar a gestão dos clubes de futebol no Brasil.

A lei permite que os clubes de futebol se transformem em empresass sob a forma de Sociedades Anônimas do Futebol, proporcionando um novo modelo de negócio mais sustentável e transparente.

Dentro desta transformação, destaca-se a emissão de ações ordinárias da classe A, que devem ser subscritas exclusivamente pelo clube ou pessoa jurídica original. Isso garante que, mesmo após a transformação, os clubes originais mantenham uma parcela significativa de controle sobre as decisões mais importantes, como alterações na denominação, símbolos, e participação em competições. Este mecanismo assegura que a identidade e os valores históricos do clube sejam preservados.

Outro ponto fundamental é o tratamento dos passivos dos clubes. A lei prevê que as SAFs assumam as dívidas relacionadas às atividades de futebol, mas não as dívidas gerais do clube original. Para isso, estabelece-se um plano de pagamento onde 20% das receitas correntes mensais da SAF devem ser destinadas ao pagamento dessas dívidas, além de 50% dos dividendos recebidos pelo clube na condição de acionista.

Isso oferece um caminho para a regularização financeira dos clubes sem comprometer sua sustentabilidade futura.

Outra grande motivação para a criação da SAF é a busca por uma gestão mais eficiente e uma estrutura financeira mais sólida para os clubes.

Isso pode ser alcançado através de um modelo de empresa que oferece clareza nas decisões administrativas, responsabilidades definidas para os gestores e opções mais atrativas para investimentos.

Pela lei, os clubes podem se transformar em SAF de diferentes maneiras, como pela transformação direta do clube existente em SAF, pela cisão de seu departamento de futebol, ou ainda, por iniciativa de investidores.

Uma vez transformados, estes clubes-empresas têm o potencial de captar recursos mais facilmente, através da emissão de ações e outros títulos financeiros, possibilitando um investimento mais robusto em infraestrutura, formação de atletas e melhoria das condições gerais de trabalho.

A governança das SAFs é regulada para garantir transparência e responsabilidade administrativa. Existe a obrigação de constituir conselhos de administração e fiscal, além de diversas exigências relacionadas à prestação de contas e divulgação de informações, assegurando que os investidores e torcedores estejam bem informados sobre as operações e finanças do clube.

Um aspecto particularmente interessante da lei é a criação de um Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE), que visa utilizar o futebol como ferramenta para promoção da educação e inclusão social. As SAFs são incentivadas a investir em projetos educacionais e sociais, mostrando um compromisso com o desenvolvimento comunitário além do esporte.

Finalmente, a lei estabelece um regime tributário específico para as SAFs, com o objetivo de aliviar a carga fiscal e permitir que os clubes destinem mais recursos para o desenvolvimento esportivo e estrutural. Este regime especial é um incentivo importante para que os clubes adotem o modelo de SAF, contribuindo para a sanidade financeira e sustentabilidade a longo prazo do futebol brasileiro.

A Lei da Sociedade Anônima do Futebol representa um passo significativo para a modernização do futebol brasileiro, oferecendo um caminho para que os clubes se tornem mais competitivos, tanto no campo quanto fora dele, ao mesmo tempo em que mantêm um compromisso com a responsabilidade social e educacional.

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