Pesquisar
Close this search box.

Entrada de jogadores do Santos no CT por portões diferentes pode virar problema trabalhista? Especialistas avaliam

A reapresentação do elenco do Santos para a temporada de 2024, que aconteceu no último sábado (6), foi marcada por uma cena curiosa. Conforme registrou o portal ‘De Olho no Peixe’, os jogadores que não serão utilizados pelo técnico Fábio Carille foram separados dos demais e tiveram que entrar pelo portão dos fundos do CT Rei Pelé.

Nas imagens gravadas, é possível ver esse grupo de atletas sendo avisados por seguranças que deveriam entrar por outro portão (Rua Rangel Pestana), diferente do que estava sendo utilizado por quem jogará pelo clube neste ano (Av. Francisco Manoel).

A medida foi vista por muitas pessoas como desrespeitosa com o grupo de atletas. O Lei em Campo, então, ouviu especialistas para saber se, de fato, houve algo de errado do ponto de vista trabalhista.

“Expor os jogadores a entrarem por portão diverso, sabendo que a atividade trabalhista desportiva repercute na mídia e facilmente expõe abruptamente os jogadores, parece sim uma caracterização de assédio moral. Entretanto, ressalta-se que a aplicação de uma indenização por assédio moral pelo intérprete/aplicador do direito deve observar se tal(tais) jogadores tem ainda bom(bons) mercados para atuar. O simples fato de expô-los dessa forma já é motivo de reparação, mas o quantum indenizatório deve levar em consideração a possibilidade de mercado”, entende o advogado especializado em direito trabalhista e desportivo, Rafael Ramos.

O advogado explica que “o assédio moral se caracteriza por atos ofensivos repetitivos”, mas que “a jurisprudência e a doutrina aceitam a possibilidade rara de existir o assédio moral por ato único do clube empregador”.

Já o advogado Theotonio Chermont, também especialista em direito trabalhista, entende que o fato desse grupo de jogadores entrar por um portão diferente não se configura como assédio moral.

“Entendo que a simples entrada dos atletas por locais distintos, por si só, não se caracteriza medida discriminatória. Resta saber se esses atletas ‘previamente dispensáveis’ serão tratados da mesma forma no dia a dia, e não colocados para treinar separadamente do grupo principal, ainda que seus contratos estejam vigentes. Caso isso ocorra, aí sim estaria havendo discriminação passível de ser considerada assédio moral, pois muitos clubes se valem dessa medida para forçar a negociação do atleta que não mais lhe interessa”, avalia.

“A partir do momento em que o atleta está com seu contrato em vigor e em plenas condições de exercer seu trabalho, não cabe retira-lo do convívio social com o grupo sem motivo relevante. Inclusive, tal prática divulgada na mídia não me parece inteligente, pois desvaloriza o atleta no mercado e lhe acarreta manifestos prejuízos. Esse é o tipo de postura que deveria ser realizada internamente sem exposição midiática”, acrescenta Chermont.

O advogado Rafael Ramos ressalta ainda que uma das obrigações especiais do clube no contrato especial de trabalho esportivo, diante da atual Lei Geral do Esporte (LGE), é sobre o dever de tratar o atleta de maneira digna.

“Antes da LGE esta obrigação se impunha pelo conjunto de obrigações do contrato especial de trabalho desportivo, pelo art. 34, II, da Lei Pelé que descreve ser do clube a responsabilidade de fornecer as condições necessárias para a prática do objeto contratual. Decorre também dos direitos fundamentais de primeira e segunda dimensão garantidos na CF/88 e dos direitos de personalidade localizados no Código Civil, e do dever de não violação das cláusulas de boa convivência contratual trabalhista, hoje mais expressado no capítulo de responsabilidade civil e no artigo 483 da CLT”, conta.

Entre os jogadores que entraram no CT Rei Pelé pelo portão dos fundos estão aqueles que não foram aprovados pela comissão técnica, outros que não aceitaram redução salarial para permanência no clube, além de jogadores com propostas de outros times. São eles: Lucas Lima, Mendoza, Dodô, João Lucas, Zabala, Vladimir, Vinicius Balieiro, Paulo Mazoti, Breno Sossai, Diógenes, Ivonei, Lucas Lourenço, João Basso, Cadu, Pedrinho Scaramussa, Ed Carlos e Derick.

Em 2024, o Santos terá um calendário mais curto (53 jogos) em comparação com os anos anteriores, uma vez que só terá o Campeonato Paulista e o Campeonato Brasileiro Série B para disputar.

Crédito imagem: Reprodução

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br

Rei do Pitaco

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.