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Entrada de torcedores “sem ingresso” no Mineirão pode acarretar em punições ao Cruzeiro? Especialistas avaliam

Os torcedores do Cruzeiro tiveram muita dificuldade para entrar no Mineirão antes da partida contra o Brusque, nesta terça-feira (9), válida pela 35ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Por volta das 21h30, horário que a bola rolou, apenas 19 mil dos 35 mil cruzeirenses estavam dentro do estádio, com filas imensas do lado de fora.

Por conta da demora e para evitar tumulto com os torcedores que aguardavam para entrar ao Mineirão, a Polícia Militar autorizou a entrada de várias pessoas sem qualquer tipo de conferência de ingresso, liberando totalmente as catracas.

Após alguns minutos com as catracas liberadas, para dar vazão ao número de torcedores aglomerados, elas voltaram a ser fechadas e a conferência das entradas novamente realizada.

Por conta do problema, alguns torcedores se perguntaram nas redes sociais se o Cruzeiro, por ser o mandante da partida, correria risco de sofrer algum tipo de punição. Para responder a essa dúvida, o Lei em Campo ouviu especialistas.

Para Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, descarta a possibilidade de sanções ao clube.

“No máximo poderiam responder por infração ao artigo 213 do CBJD que pune o clube que não previne e reprime desordem na praça de desporto; pena é de multa de 100 a 100 mil reais. Mas esse mesmo artigo exclui a responsabilidade do clube quando este consegue provar que não teve papel na infração. Nesse caso, a própria PM autorizou a entrada dos torcedores sem a conferência do ingresso para evitar aglomeração”, acrescenta.

No entanto, o advogado Gustavo Lopes lembra que o Estatuto do Torcedor determina que nos estádios com mais de dez mil torcedores, o controle com catracas precisa ser feito.

O especialista em direito desportivo cita que o trecho do documento diz que o descumprimento disso pode levar às seguintes punições:

I – destituição de seus dirigentes, na hipótese de violação das regras de que tratam os Capítulos II, IV e V desta Lei;

II – suspensão por seis meses dos seus dirigentes, por violação dos dispositivos desta Lei não referidos no inciso I;

III – impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal; e

IV – suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, sem prejuízo do disposto no art. 18 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.

De acordo com a segurança do Mineirão, houve problemas na leitura do QR Code e ingresso duplicado, o que acabou gerando as longas filas.

Essa não é a primeira vez que esse tipo de problema acontece no estádio. Algo parecido ocorreu na partida entre Atlético-MG e Grêmio, no dia 3 de novembro, pelo Brasileirão.

Crédito imagem: Rádio Itatiaia

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