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Era dos Extremos

“Era dos Extremos: o breve século XX, 1914-1991″, de Eric Hobsbawn é um livro de história que não se limita a narrar fatos marcantes, contendo também as impressões de seu autor sobre o período. Para ele, o século que passou foi breve e extremado, edificado principalmente sobre catástrofes, incertezas, crises e destruiu toda a estabilidade construída ao longo do século XIX.

Hobsbawm dividiu a história do século XX em três “eras”. A primeira ele chamou de “Era da catástrofe“, marcada pela revolução russa de 1917, a crise econômica de 1929 e por duas guerras mundiais, dentre outros eventos impactantes para a ordem global.

A segunda foi a “Era dos anos dourados” abrangendo as décadas de 1950 e 1960, cujo período de paz viabilizou o capitalismo, responsável que foi pela expansão econômica e pela promoção de profundas transformações sociais.

Por fim, entre 1970 e 1991 deu-se a “Era do desmoronamento“, em que as instituições que previnem e limitam o barbarismo contemporâneo desmoronaram, dando lugar ao capitalismo predatório e abrindo as portas do século XXI para um futuro imprevisível.

Tal como Hobsbawm, podemos dividir a história dos direitos dos jogadores de futebol em três eras e dar a elas os mesmos títulos atribuídos pelo historiador para as etapas pelas quais dividiu o século XX.

Desde o início da profissionalização nos anos 1930 até meados dos anos 1990, os jogadores viveram a Era da catástrofe, quando tinham pouquíssimos direitos e sua vida profissional era marcada pela “lei do passe”.

Através dela o jogador possuía dois vínculos, autônomos e independentes entre si, com o clube: o empregatício, que durava enquanto vigorasse o contrato e o desportivo, que permanecia mesmo depois de findo o contrato, o qual só se rompia com o pagamento do “passe”.

Ou seja, antigamente o fim do vínculo trabalhista não rompia o vínculo desportivo do profissional com o clube e aí é que residia o problema, já que, quando o contrato terminava, a equipe se valia do passe como mecanismo de pressão e retaliação sobre o jogador. Este, por sua vez, ou aceitava a proposta do clube ou teria o preço do passe fixado em valores elevados, ficando sem jogar e preso à antiga agremiação, como o recém nascido ligado umbilicalmente à sua mãe.

Com o fim do passe, inicia-se a Era dos anos dourados dos atletas, com o acréscimo de inúmeros direitos trabalhistas através de sucessivas alterações da Lei Pelé.

Um deles previu que quando o clube rescindir o contrato do atleta sem justa causa, terá de pagar uma indenização referente à cláusula compensatória desportiva, a qual, malgrado seja obrigatória, tem o seu valor passível de livre pactuação entre as partes, desde que fixados dentro de certos parâmetros legais.

Os limites fixados por lei é que foram extremos: máximo de 400 vezes o valor do salário mensal no momento da rescisão e mínimo o valor total de salários mensais a que o atleta teria direito até o término do referido contrato.

Na prática, o limite mínimo foi o que passou a constar em todos os contratos. Ainda assim tornou-se extremamente alto, pois um atleta, mesmo sendo demitido, faz jus ao valor do ajuste até o fim do prazo originariamente estipulado.

Tal regra fez surgir a figura do “chinelinho”, denominação dada ao atleta desinteressado que vive encostado no departamento médico, alegando mil dores, uma vez que seu salário está garantido até o termo fatal do contrato.

Entretanto, essa era dos anos dourados parece estar chegando ao fim com uma nova era que levará a questão de um extremo a outro. Com efeito, o substitutivo aos projetos de lei nº 5.082/16, e nº 2.758/19 descortina no horizonte a Era do desmoronamento, onde muitos direitos trabalhistas dos atletas provavelmente cairão por terra.

Já falamos em Brincando de faz de conta, que esse PL destruirá os contratos de trabalho dos jogadores, por colocar quase todo o valor a ser pago como resultado da cessão do direito de imagem. Isto repercute na fixação do montante da cláusula compensatória, pois esta incide apenas sobre o valor do contrato de trabalho.

Mas para fazer desmoronar esse direito de vez, o projeto prevê que se o atleta, após sua demissão, for contratado por outro clube, a indenização será reduzida em valor equivalente aos salários recebidos do novo empregador.

Isto significa dizer que os salários do atleta a serem pagos pelo novo clube apagarão a dívida da cláusula compensatória contraída por quem demitiu, ou seja, nada de indenização!!!

Diferentemente de Hobsbawm, que em “Era dos Extremos” não fez muitas conjecturas sobre o porvir, podemos vislumbrar alguns problemas que surgirão caso este projeto seja aprovado.

O primeiro é a brecha que se abre para conluios entre clubes. Imagine-se que uma equipe deseje dispensar um jogador enquanto outra ambicione contratá-lo. Com ambas sem querer desembolsar recursos, poderão combinar que o jogador seja demitido e imediatamente admitido no outro time. Assim, quem demite não paga a cláusula compensatória e quem contrata não arca com a cláusula indenizatória. E o jogador fica a ver navios…

O segundo é que o PL não cogitou se o novo clube atrasar salários. Nesse caso, o que o atleta terá de fazer? Ajuizar ação? Contra quem? A partir de quanto tempo de atraso? E se o novo clube voltar a pagar, a ação é suspensa? E se atrasar de novo, volta-se a cobrar? E se o atraso ocorrer no final do novo contrato, o atleta não corre o risco de ver o seu crédito prescrito? O PL não esclarece nada disso…

Ah, por falar em atraso, a proposta também prevê que o clube que rescindir o contrato poderá pagar o valor da cláusula compensatória não mais de forma integral, mas parceladamente. Ora, se nem pagar salários dos seus próprios jogadores os clubes fazem, alguém acha que eles serão adimplentes com ex-atletas?

Dá para notar que todos esses problemas se voltam contra os jogadores e só mostram o enorme desprezo do legislador com a situação jurídica e financeira desses profissionais.

Ao falar do futuro em “Era dos Extremos”, Hobsbawm limitou-se a antever o agravamento da desigualdade provocada pelo capitalismo selvagem. O tempo mostrou que ele tinha razão e na era atual já é possível até citar um exemplo.

Quer ver?

Lembra dos direitos dos jogadores de futebol?

Já era.

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