Em julgamento realizado nesta quinta-feira (23), a Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o volante Eric Ramires, do Bragantino, por agressão física na partida contra o Goiás, pelo Brasileirão. Por maioria dos votos, o jogador recebeu cinco partidas de suspensão por infração ao artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Disputada no dia 20 de abril, a partida foi válida pela 8ª rodada do Brasileirão. Na súmula, o árbitro explicou a expulsão de Ramires.
“Expulsei em decorrência do cartão vermelho direto o atleta do Red Bull Bragantino de número 16 sr. Eric dos Santos Rodrigues, por fora da disputa de bola ter atingido com o pé e com força excessiva a cabeça de seu adversário, quando ambos se encontravam no chão, na decorrência de uma falta sofrida pelo atleta expulso, saindo de campo normalmente”, diz o documento.
A conduta do volante resultou em uma denúncia da Procuradoria do STJD por agressão física, infração prevista no artigo 254-A do CBJD.
O que diz o art. 254-A?
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Agora, o Bragantino poderá recorrer da decisão no Pleno do STJD, última instância da Justiça Desportiva nacional.
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