A Federação Escocesa de Futebol deu um grande exemplo para o mundo ao punir nesta terça-feira (30) cinco jogadores do Rangers, atual campeão nacional, por desrespeitarem os protocolos sanitários de combate à Covid-19 ao darem uma festa ilegal. Mais do que punir, a atitude demonstra à sociedade a seriedade na luta contra a propagação do novo coronavírus e de que o futebol não vive uma realidade paralela.
No Brasil, centenas de atletas já foram vistos desrespeitando os protocolos sanitários. Além de Gabigol, do Flamengo, flagrado em um cassino clandestino em São Paulo, Jô e Otero, do Corinthians, também não cumpriram o que determina a cartilha ao irem a um resort enquanto o clube alvinegro enfrentava um surto da doença. Apesar do descumprimento, não houve punições por parte das entidades esportivas responsáveis por organizar as competições, no caso, as Federações Paulista e Carioca. Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo mostram que há caminhos para aplicação de sanções, como aconteceu na Escócia.
“Havendo caso parecido no Brasil é possível que os atletas sejam denunciados por atitude antidesportiva, compreendido pelo descumprimento de regulamento. Assim, a justiça desportiva se provocada, poderá agir punir aqueles que violarem as regras de combate ao Covid-19. Além disso, as entidades de prática desportiva, com base na lei Pelé e na própria CLT podem aplicar sanções a seus jogadores/ funcionários que vão de advertência até justa causa, dependendo da gravidade do descumprimento”, afirma Alberto Goldenstein, advogado especialista em direito desportivo.
Já Victor Targino, ressalta que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê que os protocolos fazem parte do regulamento da competição, cabendo punições para quem não cumpri-lo.
“O protocolo instituído pela entidade de administração do desporto tem natureza de regulamento de competição. Portanto, o descumprimento recairia na tipificação do artigo 191, III, do CBJD. Ainda que assim não fosse, o descumprimento intencional dos protocolos sanitários instituídos, mesmo aqueles decorrentes das autoridades públicas, expõe os colegas de profissão a risco de contágio de doença grave, conduta potencialmente passível de enquadramento no artigo 258 do CBJD”, explica o advogado especializado em direito desportivo.
O que dizem os artigos 191 e 258 do CBJD?
Art. 191 – Deixar de cumprir, ou dificulta o cumprimento:
III – de regulamento, geral ou especial, de competição.
Pena: multa, de R$ 100,00 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
Art. 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
Pena: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta.
O advogado Alberto Goldenstein explica que “para a Justiça Desportiva brasileira punir atletas, deverá antes de mais nada ter denúncia feita pela Procuradoria”.
Bongani Zungu, Nathan Peterson, Calvin Bassey, Dapo Embude e Brian Kinner, campeões escoceses com o Rangers, foram identificados pela polícia em uma festa ilegal na madrugada do dia 14 de fevereiro, em Glasgow, após uma denúncia. Desde então, a Federação Escocesa abriu uma investigação para apurar o caso.
O resultado saiu ontem. Seis partidas de suspensão, além da multa aplicada pelo próprio clube aos jogadores. Como já cumpriram duas partidas sem jogar, o quinteto ficará de fora dos próximos quatro jogos do clube.
O caso não é um fato isolado no elenco do Rangers. No começo da temporada, Jordan Jones e George Edmundson foram afastados por 15 dias depois que também foram flagrados em uma festa. A dupla só pode voltar a treinar com os restantes dos companheiros depois que cumpriram os protocolos determinados por autoridades sanitárias.
Na ocasião, o técnico do Rangers e um dos principais jogadores da história da Inglaterra, Steven Gerrard, declarou publicamente que a atitude dos atletas “desiludiu” os torcedores e que não são exemplos a serem seguidos.
Crédito imagem: Rangers
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