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Especialista em Direito no futebol explica alterações no contrato de trabalho dos atletas estabelecidas pela novo Regulamento Nacional de Agentes

O novo Regulamento Nacional de Agentes de Futebol, foi publicado no dia 04 de Outubro pela Confederação Brasileira de Futebol, apresentando as novas normas imposta pela FIFA, onde somente pessoas físicas podem se tornar Intermediários reduzindo também o número de representantes de um atleta que tenha atuação nas categorias de base ou profissional.

Dra. Thamiris Almeida, Advogada responsável por atender grandes nomes do futebol nacional, como o meia – atacante Raphael Veiga do Palmeiras e Rafaela Silva atleta da Seleção Brasileira sub 17, explicou os principais impactos e alterações jurídicas no contrato de trabalho dos atletas.

“Bom, inicialmente é preciso compreender que as novas atualizações e regras impostas pelo Regulamento Nacional de Agentes, minimizou a vigência nos contratos de representação dos atletas, permanecendo o prazo de dois anos e revogando a renovação automática. Dessa maneira, o agente terá direito a manter apenas um contrato de representação por vez e sem a renovação automática. Possibilitando ao atleta renovar ou não o contrato de trabalho”, explica Dra. Thamiris Almeida.

Proteção aos direitos do atleta

Ao resguardar e proteger os direitos do atleta dentro e fora das quatro linhas, está incluso o contrato de trabalho, remuneração, saúde, segurança, igualdade de oportunidade, proteção contra abusos e discriminação. “Neste caso o suporte jurídico especializado atua junto ao atleta desde o processo inicial de negociação e transferência do atleta. Mantendo o atleta menor de idade em seus respectivos contratos de representação. O novo Regulamento Nacional de Agentes de Futebol impõem a legitimação por escrito de que houve assessoria jurídica especializada quando o contrato for assinado”, detalha Dra. Thamiris

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