O destino do Figueirense no Campeonato Brasileiro da Série B começará a ser decidido na manhã desta sexta-feira (30), quando o clube catarinense será julgado pelo atraso de salários de jogadores no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Em julho, a Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 12ª Região levou o caso à Procuradoria do STJD, que protocolou denúncia contra o Figueirense, o que pode retirar pontos da equipe – hoje o Figueirense está na 15ª posição na tabela da segunda divisão, um ponto acima da zona de rebaixamento para a Série C. Mas para o advogado Martinho Neves, o clube catarinense tem motivos para manter esperança.
“Quem apresentou a Notícia de Infração foi a Procuradoria Regional do Trabalho. E ela não tem legitimidade [para apresentar a Notícia de Infração]. Se eu fosse o advogado do Figueirense, alegaria a nulidade do processo. Pra mim ele é nulo”, explica Martinho.
Martinho usa o artigo 17, § 1º do Regulamento Específico da Competição da Série B para afirmar que o processo deveria ser anulado. O referido artigo estabelece que “ocorrendo atraso caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente”.
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A Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o Figueirense por violação às normas de Fair Play Financeiro e Trabalhista por infração aos artigos 114 do RGC, artigo 17 do REC – Série B do Campeonato Brasileiro de Futebol e 191, inciso III do CBJD.
“Segundo o artigo 74 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, qualquer pessoa natural ou jurídica pode apresentar Notícia de Infração. Como a questão envolve relação de trabalho de atletas com o clube, entendo que o MPT tem evidente legitimidade para apresentar Notícia de Infração. Entendo que a realização de uma notícia de infração seja uma diligência capaz de solucionar (ou contribuir para a solução) de um litígio trabalhista”, analisou o especialista em direito esportivo Vinícius Loureiro.
Martinho Neves discorda do colega e afirma que um conflito entre os artigos 74 do CBJD e 17 do Regulamento Específico da Competição jogam a favor do Figueirense. “O artigo 74 do CBJD é norma geral e o artigo 17 do REC é norma especial. No confronto entre norma geral e norma especial, prevalece a norma especial pelo princípio da especialidade. Além disso, estamos diante de norma restritiva de direitos que requer interpretação restritiva e não extensiva. Quanto ao último argumento se isso prevalecer, desaparece a limitação legal do rol de legitimados, ou seja, haverá descumprimento da lei. Além do mais, o artigo 74 quando trata de qualquer pessoa, é qualquer pessoa sujeita ao código e não qualquer cidadão. Imagina se todos os brasileiros e não brasileiros residentes no Brasil apresentassem uma notícia de infração no STJD”, ponderou Neves.
Nesta quinta-feira (29), o Figueirense anunciou que colocou em dia o pagamento dos salários, direitos de imagem e ajudas de custo de 2019 que estavam atrasados aos jogadores profissionais e da base, comissões técnicas e funcionários.
O clube catarinense informou ainda que o FGTS foi equacionado junto à Caixa e que as pendências financeiras de 2017 e 2018 estão sendo negociadas com cada funcionário e atleta remanescente.
“Eu entendo que mesmo que os salários já tenham sido regularizados até o julgamento, a infração já ocorreu, e deve haver punição. Mais que isso, caso a Notícia de Infração fosse oferecida por parte ilegítima, isso não impediria a procuradoria de oferecer denúncia, apenas permitiria que a Notícia de Infração não fosse avaliada. A eventual ilegitimidade da Notícia de Infração é plenamente sanada pelo oferecimento da denúncia por parte da procuradoria. E, além disso, tenho grandes dúvidas sobre tal ilegitimidade. A notícia de infração foi feita por parte legítima. No entanto, cabe à procuradoria analisar se houve mesmo ou não a infração. Como a procuradoria ofereceu a denúncia, aparentemente ela entendeu que houve infração”, finalizou Loureiro.