Pesquisar
Close this search box.

Especialistas analisam decisão do ministro Gilmar Mendes que reconduziu Ednaldo Rodrigues para presidência da CBF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribuna Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (4) a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Com a decisão liminar, que ainda será julgada pelo plenário do STF em data a ser definida, Ednaldo Rodrigues reassume o controle da confederação.

A advogada Fernanda Soares, especialista em direito desportivo, considera que “trata-se de uma decisão importante nesse momento, já que a FIFA não reconhece a legitimidade do interventor designado pelo TJRJ para praticar atos oficiais em nome da CBF perante a FIFA”.

“Havia um claro perigo de dano, já que o prazo para a inscrição da seleção olímpica se encerra hoje, dia 5; sem a decisão, não seria possível realizar a inscrição. Além disso, data a eminente vinda de representantes da FIFA e da Conmebol ao Brasil, a decisão é um sinal positivo para as entidades no sentido de reestabelecer as decisões que a CBF tomou, de forma autônoma, na sua Assembleia Geral Eleitoral realizada em 23 de março de 2022. Em outros casos de suspensão de confederações pela FIFA, a medida que cessou a suspensão foi justamente uma medida judicial que anulava o ato considerado como intervenção governamental nas confederações. Assim, se a FIFA entender que a decisão do TJRJ foi uma intervenção estatal na CBF, a decisão do Ministro Gilmar Mendes é um sinal positivo nesse sentido para tentar afastar as chances de suspensão da CBF”, entende.

Já o advogado Carlos Ramos, ressalta que a decisão é monocrática e que nela houve o reconhecimento da autonomia desportiva.

“Em primeiro lugar, vale ressaltar que a decisão é monocrática e tomada em caráter liminar, sujeita à confirmação pela colegialidade, apenas no sentido de afastar o risco da demora diante da possibilidade de punições que a CBF poderia sofrer e do deadline para inscrição no pré-olímpico, que não seria reconhecida caso feita por um interventor. De qualquer maneira, o decisum deixou nas entrelinhas o reconhecimento da autonomia desportiva, o que eventualmente pode representar uma guinada na jurisprudência do STF sobre o tema, que é muito amplo e complexo. Quanto ao mérito em si, o qual ainda será objeto de julgamento, me parece frágil o argumento principal das decisões anteriores no sentido de que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não poderia ser celebrado pelo Ministério Público junto a uma entidade privada. Embora, de fato, a CBF seja uma instituição privada, sua atividade envolve interesse público evidente. Aliás, tal constatação foi a mesma que possibilitou a realização da CPI envolvendo a CBF anos atrás”, avalia.

Na decisão, o ministro considerou o risco de o Brasil ficar fora das Olimpíadas como uma eventual punição que poderia ser imposta pela FIFA por conta da intervenção jurídica na CBF.

“Esgota-se amanhã (5.1.2024) o prazo para inscrição da Seleção Brasileira de futebol, atual bicampeã olímpica, no torneio classificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, ato que pode vir a ser inviabilizado se praticado por dirigente não acreditado pelas instituições internacionais competentes”, alegou Gilmar Mendes.

A decisão se deu após o partido PCdoB ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para reconduzir Ednaldo Rodrigues ao cargo, alegando, justamente, que o Brasil poderia ficar de fora dos Jogos Olímpicos de Paris.

A FIFA já havia ameaçado a CBF de excluir a seleção e os clubes do país de torneios internacionais por conta do imbróglio jurídico que afastou do cargo o presidente eleito em março de 2023.

A entidade máxima do futebol proíbe em seu estatuto quaisquer intervenções de terceiros nas confederações de futebol dos países filiados. A FIFA e a Conmebol prometeram vir ao Brasil na próxima semana acompanhar o pleito da CBF.

Em dezembro, a Justiça do Rio havia afastado Ednaldo Rodrigues do cargo após a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ anular um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela CBF e o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro. O termo estabeleceu as regras eleitorais da entidade por meio das quais Ednaldo Rodrigues foi eleito.

Mais tarde, a Justiça do Rio julgou que o MPF não tinha legitimidade para assinar o TAC. No entanto, o ministro Gilmar Mendes não concordou com a tese, dizendo que “é imperioso rejeitar, desde logo, argumentos associados à inadmissibilidade de atuação do Ministério Público quando em jogo entidades privadas, que não encontram maior ressonância na jurisprudência desta Corte”.

Então, o ministro determinou “a suspensão da eficácia das decisões judiciais que porventura tenham afirmado a ilegitimidade do Ministério Público em causas referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no país”.

No entanto, a permanência de Ednaldo Rodrigues à frente do comando da CBF ainda é incerteza, uma vez que o dirigente está isolado politicamente.

“O isolamento político de Ednaldo é patente, apesar da vitória judicial. Ele precisará recuperar seu prestígio junto às Federações, pois não se descarta a possibilidade de convocação de nova Assembleia liderada por 2/3 daquelas entidades para a realização de novo pleito. Tudo dependerá das negociações e arranjos políticos que serão costurados nos próximos dias”, encerra o advogado Carlos Ramos.

Clique aqui para conferir a íntegra da decisão.

Crédito imagem: Lucas Figueiredo/CBF

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br

Rei do Pitaco

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.