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Especialistas avaliam pontos positivos e negativos do texto da MP das apostas esportivas

A Medida Provisória 1.182/23, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25). Com a publicação, as regras já estão em vigor, mas precisam ser analisadas e referendadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias (4 meses) para não perderem a validade.

O Lei em Campo conversou com especialistas do setor para saber o que eles pensam sobre os principais pontos do texto publicado.

Thuan Gritz, advogado especializado em direito penal econômico, diz que o texto é o primeiro passo para uma regulamentação séria e importante do setor.

“São quatro anos em que se aguardam regras que possam dar segurança às operações no Brasil. É muito cedo para dizer os impactos que referido texto irá causar, ainda mais pelo fato que a MP traz termos gerais da regulamentação, fato que somente estará claro quando dos atos expedidos pelo Ministério da Fazenda”, afirma.

“O texto contempla questões mais gerais e urgentes em relação ao mercado de apostas, porém muitas dessas diretrizes ainda serão definidas através do Ministério da Fazenda. É o caso, por exemplo, de regras de publicidade, condições de concessão, permissão e autorização de outorgas às empresas privadas, etc. Talvez os pontos mais relevantes para o momento sejam a proibição de licenciamento de atividades esportivas (naming rights), vedação de publicidade de outras modalidades não contempladas na regulamentação, como, por exemplo, jogos de cassino, etc., o aumento da taxação do GGR de 16% para 18%, normativas sobre o combate ao Match-fixing (com a obrigatoriedade de comunicação dos operadores de eventos com indícios de manipulação) e regras sobre jogo responsável”, acrescenta.

Milton Jordão destaca que a MP é a primeira proposta de regulamentação do setor, e o texto certamente será aperfeiçoado no Congresso.

“O texto fixou premissas para fortalecer o mercado, vide a proibição de funcionamento sem a outorga. Trouxe a necessidade de criação de mecanismos de integridade, o que é muito importante no combate à manipulação de jogos e lavagem de dinheiro. Naturalmente, essa norma será aperfeiçoada no Congresso; inclusive, se promovendo alterações noutras leis, a exemplo da Lei de Lavagem de Dinheiro; ou mesmo a criação de novos institutos, quem sabe agência regulatória do setor”, avalia o especialista em direito desportivo.

O advogado Udo Seckelmann, um dos principais especialistas da indústria de gambling, ressalta que apesar da publicação do texto, o setor de apostas esportivas no Brasil permanece desregulamentado. “A MP é o pontapé inicial para a regulamentação, que deve ser efetivamente concretizada após a publicação de uma série de portarias pelo Ministério da Fazenda”.

Segundo o especialista o texto, que altera alguns dispositivos da Lei 13.756/18, trouxe pontos positivos e negativos.

“A tributação sobre o operador passa a ser de 18% sobre o GGR – isso sem contar as demais cargas tributárias que os operadores terão que recolher no Brasil. A tributação sobre os prêmios dos apostadores permanece inalterada (ou seja, 30% sobre os prêmios acima de R$ 2.112,00). Isso tende a ser prejudicial ao mercado brasileiro, visto que pode afastar operadores e apostadores para o mercado não regulamentado”, cita Udo Seckelmann.

Pelo lado positivo, o advogado cita o combate ao mercado não licenciado e a obrigatoriedade dos operadores de apostas em reportar atividades suspeitas de manipulação de resultados ao Ministério da Fazenda.

“Um ponto positivo da MP é o combate ao mercado não licenciado, que se dará através de (i) bloqueio de sites de operadores não licenciados, (ii) proibição aos arranjos de pagamentos e instituições financeiras de prestarem serviços de pagamento aos operadores não licenciados no Brasil e (iii) proibição de patrocínio/publicidade de operadores de apostas não licenciados no Brasil. No mais, a MP determinou que o CONAR poderá dar diretrizes sobre a publicidade de apostas no Brasil. Outro ponto relevante é a obrigatoriedade dos operadores de apostas em reportar atividades suspeitas de manipulação de resultados ao Ministério da Fazenda no prazo de cinco dias desde o seu conhecimento. A defesa à integridade esportiva será um pilar crucial na regulamentação das apostas esportivas”, explica.

Confira os principais pontos da MP das apostas esportivas

Taxas:

Entre as novidades que constam no texto está a taxação das empresas em 18% em cima do chamado GGR (Gross Gaming Revenue) – receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores. As casas de apostas ficarão com os 82% restantes.

Em relação ao prêmio recebido pelo apostar, será tributado 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de prêmio até R$ 2.112,00.

Segundo o Governo Federal, as taxas serão distribuídas da seguinte forma:

– 10% de contribuição para seguridade social

– 0,82% para educação básica

– 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública

– 1,63% para clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas

– 3% para o Ministério do Esporte

Com a taxação de 18% sobre o GGR, o Governo Federal calcula que conseguirá arrecadar cerca de R$ 2 bilhões em 2024. Para os anos seguintes, a previsão é ainda maior, com valores entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

Pessoas proibidas de fazer apostas esportivas:

O texto prevê que as seguintes pessoas ficam proibidas de participarem de apostas esportivas:

– Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível federal;

– Menores de 18 anos;

– Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;

– Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;

– Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Novas regras e regulamentações:

A MP determina ainda algumas regras relacionadas à defesa de integridade e campanhas de conscientização.

– Sócios e acionistas de casas de apostas não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas

– Empresas terão de reportar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados

– As empresas terão que promover ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos – o Ministério da Fazenda vai regulamentar as ações de marketing

– Empresas que operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição

Os prêmios de apostas que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Fies (Financiamento Estudantil), até julho de 2028. Após esse período, os recursos irão diretamente para o Tesouro Nacional.

Crédito imagem: Getty Images

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