A janela de transferências internacionais do futebol brasileiro terminou na última segunda-feira (10). O próximo período para transação com atletas de clubes de outros países começa no dia 13 de outubro e vai até 9 de novembro. Até lá, apenas jogadores free agentes, sem contrato, podem fechar acordos com times brasileiros. Ou não.
O meia Giuliano acionou a Fifa em julho por não receber salários há mais de cinco meses do Al Nassr, da Arábia Saudita, e terá seu caso avaliado pela Corte Arbitral do Esporte (CAS) nesta sexta-feira. A expectativa é que o atleta seja autorizado a voltar ao Brasil. O Atlético-MG teria interesse no jogador.
“Me parece que corresponde a exceção ao regulamento que consta nas diretrizes específicas da Fifa para tratar do coronavírus. E, consequentemente, com a possibilidade de inscrição fora do período de registros”, avalia Beatriz Chevis, advogada especialista em direito esportivo.
“Um profissional cujo contrato tenha expirado, ou sido rescindido em decorrência da COVID-19, tem o direito de ser registrado por uma associação fora de um período determinado, independentemente da data de expiração ou rescisão”, diz a diretriz especial da entidade máxima do futebol. Mas, em caso de rescisão unilateral que não esteja diretamente relacionada com a pandemia, o documento também diz que um profissional só pode ser inscrito de acordo com o Regulamento de Status e Transferências de Jogadores. Ou seja, durante a janela de transferência.
“Estamos nesse limbo de interpretação do conceito da Fifa. Como o clube (de Giuliano) já estava devendo antes, a discussão fica na possibilidade de registro fora do período. Justamente por essa imprecisão sobre o conceito de ‘as a result of COVID-19’. Caso se entenda que essa violação se encaixa na hipótese descrita nas guidelines da Fifa, existiria possibilidade de regularização do atleta em caráter de exceção”, pondera Beatriz Chevis.
“No caso de Giuliano, se levarmos em consideração que o atleta ainda se encontra vinculado ao clube árabe, ele não poderia ser registrado até a próxima janela de transferências, na minha opinião”, avalia Pedro Juncal, advogado especialista em direito esportivo.
Se um clube brasileiro tivesse interesse no atleta, o meia deveria ter rompido o contrato unilateralmente por justa causa, e a nova agremiação ter solicitado um ITC (international transfer certificate) provisório à Fifa para o registro no prazo. Movimento que poderia gerar sanções. “Entendo o posicionamento do clube em se resguardar e não se expor a uma possível condenação pelo descumprimento unilateral do contrato sem justa causa do atleta com o antigo clube”, defende Pedro Juncal.
Por outro lado, se houver o entendimento de que o atleta estaria livre desde o segundo mês e 15 dias de atraso dos seus vencimentos, ele seria um free agente. Portanto, apto a assinar com outro clube mesmo fora da janela de transferência. O impedindo poderia ser considerado uma sanção ao atleta e uma violação ao seu direito de liberdade de trabalho.
“Pontos passíveis de questionamento, mas que eu não entendo como sendo adequados e suficientes pra justificar o registro. Em outras palavras, seria entender que a decisão foi ex tunc, retroativa a data que justificaria sua rescisão contratual por justa causa, e não ex nunc, condição a partir da data da decisão da questão”, finaliza Pedro Juncal.
Agora é aguardar para conhecer a decisão do CAS e qual o entendimento do tribunal sobre a questão que pode vir a ser uma jurisprudência em meio a pandemia.
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