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Especialistas explicam que punições São Paulo e torcedores podem sofrer por gestos racistas no Morumbi

O final de semana do futebol brasileiro foi recheado de casos de racismo. Na Série A, dois torcedores do São Paulo foram flagrados fazendo gestos racistas em direção ao setor em que estava a torcida do Fluminense, na partida entre os dois clubes, no Morumbi, pela 17ª rodada do Brasileirão. Por conta do episódio, o clube paulista poderá ser punido pela Justiça Desportiva, enquanto os dois autores das agressões deverão responder criminalmente.

Em relação ao São Paulo, a advogada Fernanda Soares, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, acredita que o clube deva ser apenas multado.

“O artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que pune atos discriminatórios, prevê a aplicação de pena de multa para o clube cuja torcida praticar tais atos. Ao contrário do artigo que pune a invasão, a desordem e o lançamento de objetos, a identificação do torcedor não retira do clube a responsabilidade no caso da prática de atos discriminatórios (é bom lembrar que, conforme o Estatuto do Torcedor, os clubes são responsáveis pelos atos dos seus torcedores).

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

É importante lembrar que a Procuradoria do STJD poderá usar as imagens que circulam nas redes sociais como provas para oferecer uma denúncia contra o São Paulo.

Sobre os torcedores que praticaram os gestos racistas, Fernanda Soares explica que a Justiça Desportiva poderá impedi-los, quando identificados, de entrar no Morumbi por pelo menos dois anos.

“A identificação do torcedor no caso da prática de atos discriminatórios permite ao tribunal aplicar a penalidade diretamente ao torcedor; este pode ficar proibido de comparecer ao estádio pelo prazo mínimo de 720 dias”, afirma a advogada.

Punições na esfera criminal

Além de possíveis punições na Justiça Desportiva, os dois torcedores flagrados fazendo gestos racistas também deverão responder criminalmente pelos seus atos.

“O caso em questão é intitulado pelo senso comum de racismo. Entretanto, é sábio esclarecer que não se trata do crime de racismo e sim de injúria racial. O racismo tem lei especial que o tipifica, já a injúria racial é norteada pelo próprio Código Penal em seu artigo 140, parágrafo 3º., que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa”, explica Renan Gandolfi, especialista em direito penal.

De acordo com a legislação, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

Já o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros, são mais comuns no País os casos enquadrados no artigo 20º da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

João Paulo Martinelli, advogado especializado em direito penal, explica quais serão os próximos passos.

“O primeiro passo a ser dado assim que os autores forem identificados será intimar essas pessoas a prestarem depoimentos. Feito isso, abre-se uma investigação. Se o delegado entender que constitui um ato racista, há um indiciamento – que significa que formalmente a pessoa passa a ser investigada. Após isso, ele juntará todas as provas e encaminhará um relatório daquilo que foi apurado ao Ministério Público. Com o documento em mãos, o órgão decidirá se recebe ou arquiva a denúncia. Caso ela seja aceita pelo juiz, tem início um processo criminal”, conta.

Abertura de inquérito policial

Em entrevista ao ‘ge’, nesta segunda-feira (18), o delegado Cesar Saad, da Delegacia de Repressão a Crimes de Intolerância Esportiva (DRADE), disse que um inquérito foi aberto para identificar os autores das ofensas. Ele também contou que o órgão busca contato com o torcedor do Fluminense, que divulgou um dos vídeos nas redes sociais, para que ele possa prestar depoimento.

O São Paulo, que registrou Boletim de Ocorrência sobre o episódio, aguarda o andamento das investigações e prometeu vetar a entrada no Morumbi dos torcedores identificados.

“O São Paulo Futebol Clube vem a público informar que registrou Boletim de Ocorrência contra dois indivíduos responsáveis por lamentáveis atos de cunho racista no jogo São Paulo x Fluminense, no Morumbi. O Clube não tem medido esforços para que os agressores sejam identificados, punidos e impedidos de frequentar estádios de futebol. O São Paulo FC irá colaborar com as autoridades no que for necessário e relembra: racistas não são bem-vindos no Morumbi”, escreveu o clube.

Crédito imagem: Reprodução

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