Search
Close this search box.

Esporte avança no combate ao preconceito. Devagar, mas avança

Sim, ando vencendo a desesperança. Estamos avançando no combate ao preconceito no esporte, com debates, autorregulação decisões e leis. Neste ano, por exemplo, foi sancionado pelo presidente Lula o Projeto de Lei que tipifica o crime de injúria racial como crime de racismo. Sem dúvida, mais um mecanismo jurídico importante na luta contra o racismo.

No relatório sobre o preconceito no futebol, do Observatório do Racismo, escrevi um artigo sobre o papel que o direito precisa ter nesse processo. Diferentemente das outras ciências, ele tem força coercitiva. Ou seja, quando o movimento é legítimo, ele tem poder de fazer as pessoas agirem em conformidade com a regra, sob pena de serem punidas se a desrespeitarem. Agora, quando a regra não é aplicada, ela perde sua razão de ser.

A verdade é que não se admite mais do Estado – e nem do esporte – apenas uma postura negativa, de não violência a direitos humanos. É preciso exigir deles um caráter positivo, de proteção desses direitos.

Além desses avanços regulatórios e legais, é importante ver ídolos se posicionando firmemente contra o preconceito, como Rashford e Vini Jr, ver um movimento coletivo de atletas contra o racismo, na NBA e no próprio futebol, e ver entidades como a CBF levantando a bandeira contra o racismo e a Federação Paraense fazendo um campeonato temático em defesa de direitos humanos.

Passou da hora de se entender que os direitos humanos são princípios basilares de uma sociedade justa, assim como são a base de um esporte justo. A nova lei tem força coercitiva, mas também um papel educativo.

A Lei 14.532, de 2023

Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. Além disso, a pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Pela lei, o crime de racismo realizado dentro dos estádios terá também pena de dois a cinco anos. Isso valerá no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. O texto proíbe ainda a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três anos este tipo de local.

O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por causa de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Já o de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.

A lei sancionada segue entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já equiparou injúria racial a crime de racismo, considerando-a imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal.

Importante que essa lei não seja apenas um marco regulatório, mas mais um passo para uma conquista emancipatória para derrubar de vez o preconceito.

Se os avanços não andam no ritmo que queremos, pelo menos olhamos para trás e vemos que estamos saindo do lugar.

O caminho necessário

Quando pensamos em Direitos Humanos, o mundo contemporâneo tem exigido respostas e compromissos cada vez mais efetivos por parte dos Estados. E claro que o esporte não só deve seguir esse caminho, como ir além. Ser protagonista nesse movimento.

Os tratados internacionais de proteção de Direitos Humanos, Constituição brasileira, a decisão do STF, o Código da Fifa e as decisões recentes do STJD são facilitadores nesse caminho. Fundamental é entender que colocar qualquer tipo de decisão que coloque freios a essas bandeiras universais será sempre um erro histórico do esporte.

Assim como o racismo, a homofobia não tem mais espaço em lugar nenhum, muito menos no inclusivo esporte. Proteger direitos humanos não é só uma escolha possível para o esporte, é um dever.

Combater o racismo, a misoginia, a homofobia e todo tipo de preconceito, não pode ser apenas uma missão institucional. Precisa ser um objetivo concreto do esporte, até em função da sua natureza. Ele agrega, não separa. Ele abraça e não afasta. E nenhuma outra ciência tem tanta força quanto o direito nesse processo de proteção de direitos humanos. Isso porque ele carrega consigo a força da coerção.

Agora, depois de debater e legislar é preciso agir! Depois da conquista legal, precisa vir a conquista emancipatória.

Crédito imagem: Reprodução

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.