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Esporte têm avanços significativos em 2021, mas ainda pode melhorar

Está chegando ao fim 2021, um ano marcado por grandes desafios na sociedade e no esporte, com a pandemia de Covid-19 ainda produzindo seus efeitos, apesar da vacinação avançada na maioria dos países.

Como todo final de ano, é necessário fazer um balanço do que aconteceu nos últimos 365 dias, avaliando os avanços e retrocessos ao dessa caminhada.

No esporte houveram inúmeras novidades, principalmente nas áreas do Direito Desportivo, tributária e gestão. Para falar um pouco sobre os avanços em cada um desses setores, o Lei em Campo bateu um papo com especialistas.

Tributária

O economista Cesar Grafietti e o advogado especialista em direito desportivo Rafael Marcondes citam a Lei do Mandante (Lei nº 14.205/21) e a Lei da Sociedade Anônima do Futebol (Lei nº 14.193/21) como as principais novidades para a área.

“O ano de 2021 me trouxe uma sensação de retomada, após as dificuldades e desconfianças que surgiram em 2020. O ‘novo normal’ era o mesmo normal que ficou parado. Então vejo dois avanços que carecem de lapidação para se tornarem realidades, que foram a Lei do Mandante e a Lei da SAF. Claramente a Lei do Mandante é algo que demanda uma complementariedade que vem com a negociação coletiva de direitos, algo complexo de ser organizado no Brasil, e, portanto, pode ir do sucesso ao fracasso rapidamente. Já a Lei da SAF começa a trazer possibilidades de soluções para os eternos problemas de gestão no Brasil, ocasionados pelo ambiente das associações. Mas também terá desafios ao longo de sua implantação. Ou seja, temos avanços que justificam uma esperança, mas que precisam de atenção na execução”, afirma Grafietti.

“Esse ano, a despeito das dificuldades trazidas pela pandemia, foi de grandes avanços para o futebol. Foi editada a Lei do Mandante, que atribuiu ao mandante o direito exclusivo de negociar a transmissão das partidas de futebol. Mas certamente o marco legal diz respeito à Lei das SAF’s, que além de permitir que os clubes se transformassem em Sociedades Anônimas do Futebol, trouxe duas importantes medidas tributárias com o objetivo de impulsionar a adoção do novo modelo societário. A primeira delas foi excluir da tributação no período de transição (5 anos), que se encontra em vigor o ReFut, as receitas dos clubes obtidas com a cessão de direitos esportivos, principal fonte de renda das agremiações na atualidade. A exclusão desse montante da base de cálculo dos tributos representa substanciais vantagens aos clubes. O segundo aspecto é que tais receitas só passam a ser tributadas a partir do 5º ano após o clube ter se tornado SAF. E, ainda assim, do 5º ano em diante, a alíquota vigente no período de transição de 5% sobre a receita bruta, é reduzida para 4%, de forma permanente, fazendo surgir o Regime de Tributação Específica, o TEF”, avalia Marcondes.

Direito Desportivo

Um dos assuntos que passaram a ser bastante discutidos em sessões do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi o dos direitos humanos. Através de julgamentos, o tribunal reforçou que cada vez mais o preconceito (homofobia e racismo) precisa estar distante do futebol.

Gritos homofóbicos das arquibancadas, antes comuns, se tornaram alvos de denúncias por coletivos e viraram denúncias por parte da Procuradoria. Tanto o Flamengo quanto o Náutico acabaram punidos por gestos dessa natureza vindo de seus torcedores. A Justiça Desportiva brasileira tem punido a injúria racial com base no art. 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de atos discriminatórios.

“Sem dúvidas um dos avanços foi os Direitos Humanos estar em pauta na Justiça Desportiva. Tivemos decisões importantes e em 2022 com a volta das torcidas por completo, a Justiça Desportiva terá de enfrentar de frente esse problema social que não se resume somente aofutebol, mas na sociedade como um todo”, ressalta Paulo Feuz, advogado especialista em direito desportivo.

Até pouco tempo atrás, o crime de preconceito sequer era punido na Justiça Comum e na Desportiva. Não tem sido mais assim. Para trazer exemplos dos últimos meses. Em uma decisão histórica do STJD, o presidente do Fast Clube foi condenado a 120 dias de suspensão por misoginia. Recentemente, uma Lei do Estado de Pernambuco passou a punir condutas preconceituosas em arenas esportivas. Claro que o que vale fora dos estádios vale dentro. Agora, a Lei reforça compromisso público de combate ao preconceito e ajuda a isolar ideia de futebol como mundo paralelo, onde “tudo é permitido”.

Ana Mizutori, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, destaca o combate ao preconceito no esporte.

“Ao longo do ano, verificou-se diversos casos emblemáticos envolvendo discriminação e racismo, e a forma como o desporto se posicionou, adotando medidas para repelir quaisquer condutas preconceituosas. Acompanhamos os Jogos Olímpicos e o relevante movimento esportivo em questões políticas e sociais fundamentais, reforçando o crucial papel do esporte em sua função social no mundo todo. Inclusive, impactando em movimentos determinantes no progresso do direito de minorias adotados por entidades de administração desportivas notáveis, como ocorreu com a alteração no regulamento FIFA e a implementação de regras de proteção à atleta gestante e lactante. Como influência do que tem ocorrido em outras áreas da sociedade, houve mudanças no COI quanto à inclusão de atletas transgêneros e suas adequações à cada modalidade esportiva”, avalia.

“Esporte avançou na proteção de direitos humanos. Teve atleta na Olimpíada que protestou no pódio contra o racismo e homofobia e não foi punida. Várias seleções nacionais foram punidas por crimes de preconceitos de seus torcedores e no Brasil um dirigente foi afastado do futebol por um ano por misoginia. Estamos andando – devagar, mas em frente – para um lugar em que não se precise repetir o óbvio: esporte não se afasta jamais dos direitos humanos”, diz Andrei Kampff, advogado especialista em direito desportivo.

Gestão

“Em 2021 o mercado desportivo imergiu em importantes discussões sobre a sua premente inserção em regras de conformidade e de integridade no esporte. Em razão de diversos acontecimentos registrados ao longo do ano, escândalos de corrupção, descenso e lamentáveis situações de grandes agremiações desportivas, trouxe à tona a urgência de profissionalização da gestão esportiva, e a iminência de inserir o esporte em boas práticas de governança”, ressalta Ana Mizutori.

Por fim, a advogada destaca importantes alterações operacionais nas entidades desportivas, como a criação de janelas de transferências nacionais, adotada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em cumprimento à adequação das regras da Fifa, que passará a valer a partir de 2022.

Crédito imagem: Freepik

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