Nesta semana informações sobre os gastos do governo federal com alimentação tiveram grande repercussão, especialmente os gastos com leite condensado.
Sob o ponto de vista de cidadania, duas lições devem ser extraídas desse fato: (i) todo cidadão pode e deve fiscalizar os gastos públicos e (ii) é necessário que se aprenda a fazer a interpretação dos dados públicos.
Em 18 de novembro de 2011, foi promulgada a Lei de Acesso à Informação (LAI), posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012.
A partir da entrada em vigor da LAI foram criados instrumentos e competências garantidoras do direito de acesso à informação, modificando a maneira de que os cidadãos se relacionam com o governo e com a coisa pública.
A Lei de Acesso à Informação inverteu completamente a lógica do sigilo existente na Administração Pública brasileira ao determinar, em seu artigo 3º, inciso I, que a publicidade é a regra geral a ser observada e o sigilo, a exceção.
Por meio do acesso às informações, o cidadão pode realizar um controle social, ou seja, verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a regem.
Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe examinar se a atividade governamental atendeu à finalidade pública (em oposição às finalidades privadas), à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público (legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, transparência, etc.).
No site do Ministério da Cidadania há o Relatório – Execução 2020 que traz o resumo dos gastos do governo federal no ano de 2020. Ali constata-se que a Secretaria Especial do Esporte teve um orçamento de aproximadamente 850 milhões de reais.
Incluído nesses valores está a Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor com um orçamento de aproximadamente 14 milhões de reais para promoção e apoio ao desenvolvimento do futebol masculino e feminino e direitos do torcedor.
As perguntas que devem ser feitas são: “O que se tem de notícias sobre ações para promoção e apoio ao desenvolvimento do futebol masculino e feminino e direitos do torcedor?” Qual a destinação pormenorizada dos valores? Quais os resultados das ações do Governo para apoio ao desenvolvimento do futebol masculino e feminino e direitos do torcedor?
Interessante observar que não há campanhas governamentais de combate à violência nos estádios ou de promoção dos direitos do torcedor.
A fim de ter essas respostas respondidas, qualquer cidadão pode acionar a Ouvidoria-Geral do Ministério da Cidadania que tem como função de receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões, solicitações de informação e pedidos de simplificação no âmbito de atuação da Secretaria Especial de Esportes.
O cidadão pode acionar a ouvidoria pelo telefone 121, pessoalmente ou por carta na SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051. Pode, ainda, realizar sua solicitação pela plataforma fala.br (https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f).
Nunca as informações estivaram tão acessíveis. Por isso, o cidadão deve buscá-las e apurá-las de forma a não desmoralizar o caráter fiscalizatório do exercício da cidadania.
No “caso do leite condensado” acabou-se por se ofuscar os erros do governo federal na condução da vacinação da Covid-19 com uma narrativa que não se sustentou e acabou por fortalecer ainda mais o atual presidente.
Ser oposição significa agir com inteligência para evitar que os governantes cometam abuso ou que atuem contra os interesses da Nação e não buscar criar factoides a todo o tempo.
O momento é de se esquecer o desvario que foi o “leite condensado” e começar a fiscalizar os gastos públicos e superfaturamentos de forma que crimes como os apurados na “Lava Jato” não se repitam.
Que tal começar pelo esporte?
Envie sua solicitação para a Ouvidoria e compartilhe conosco que vamos repercuti-la nas colunas futuras.