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Estatuto do Torcedor muda, e aumenta pena de torcida violenta

Nesta quarta-feira, 30, o Projeto de Lei 12/2017, que amplia de 3 para 5 anos o prazo de banimento das torcidas organizadas por violação às regras, foi aprovado no plenário da casa.

“Esporte, torcida, gera paixão, nervos inflados. É muito interessante esta alteração do Estatuto, que coíbe atos de hostilidade e agressão contra outros torcedores e profissionais envolvidos no ambiente esportivo, como comissão técnica, árbitros e jornalistas, muitas vezes alvos das torcidas organizadas”, defendeu a senadora Leila Barros, relatora do projeto.

O Estatuto do Torcedor surgiu em 2003 com o objetivo de trazer direitos específicos para um consumidor exclusivo. Em 2010, sofreu a primeira mudança, que incluiu medidas para prevenção e repressão à violência nos estádios. A partir daí, definiu-se o que seria torcida organizada, com a possibilidade de banimento até 3 anos para quem cometesse atos de hostilidade e agressão.

Especialistas em direito esportivo defendem que não importa o tamanho da pena, mas a certeza da punição. “Elas são banidas e o que acontece? Quem comete violência não é a torcida organizada, mas as pessoas que compõem a torcida. Quando ocorre o banimento, essas mesmas pessoas montam uma nova torcida. Assim, continuam frequentando estádios e não muda nada. Quando um torcedor cometer ato de violência, crime, ele tem que ser processado, julgado, condenado e iniciar o cumprimento da pena de forma rápida”, avalia Gustavo Lopes.

Em 2019, diversas brigas entre torcidas organizados foram registradas por todo o país. O caso mais recente aconteceu no último domingo, 27, quando São Paulo e Atlético-MG se enfrentaram na capital paulista pelo Campeonato Brasileiro. Vídeos que circularam na internet mostraram torcedores com roupas da “Independente Tricolor” e armados com pedaços de pau e barras de ferro, gritando que “haveria sangue”. O episódio aconteceu na Praça da República, distante 12 quilômetros do Morumbi, onde ocorreu o jogo, mas na rota do metrô que leva ao estádio.

O PLC 12/2017 inclui invasão de local de treinamento, confronto entre torcedores e atos ilícitos praticados contra esportistas, competidores, árbitros, fiscais ou organizadores de eventos esportivos, além de jornalistas, como passíveis de punição, independentemente de o episódio ocorrer em dia e local de jogo ou não.

“A impunidade, de certa forma, faz com que as pessoas sigam cometendo irregularidades. Mas é preciso também prevenir e educar. São ações que dependem mais dos governos locais e dos clubes. As polícias estão nas ruas e fazem o trabalho de inteligência para antecipar esses maus comportamentos. Infelizmente, os dias de espetáculos desportivos são momentos de preocupação para as autoridades de segurança e para quem vai ao estádio torcer. Isso tem que acabar”, reforça Leila Barros.

O projeto aprovado agora segue agora para a sanção presidencial.

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