O goleiro Everson teve seu pedido de rescisão contratual negado pela 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Santos, e ainda foi condenado a pagar R$ 400 mil referentes às custas do processo e honorários dos advogados santistas. A informação foi divulgada primeiramente pelo UOL.
A decisão foi proferida pelo juiz Wildner Izzi Pancheri na noite desta segunda-feira (24), que pediu a extinção do processo. Para o magistrado, uma cláusula entre o jogador e a equipe paulista previa em Carteira de Trabalho que o caso deveria ser levado primeiramente à Câmara Nacional de Resoluções e Disputas (CNRD), órgão extrajudicial da CBF.
“… as PARTES reconhecem a jurisdição e competência da Câmara Nacional de Resolução de Disputas da Confederação Brasileira de Futebol (CNRD – CBF), elegendo-a, com exclusão expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir conflitos decorrentes deste instrumento. As PARTES aceitam a jurisdição do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA, com sede no Rio de Janeiro, para dirimir em grau de recurso as decisões proferidas pela CNRD”, diz o juiz no processo.
Everson pedia a rescisão contratual com o Santos baseado em atrasos no pagamento de direito de imagem, FGTS e corte salarial de 70% que não houve acordo com os jogadores santistas.
Com a decisão em primeira instância, o goleiro fica condenado a pagar R$ 24 mil referente às custas do reclamante, mais 5% de R$ 7,3 milhões que será destinado aos honorários dos advogados santistas, totalizando R$ 400 mil. Everson poderá recorrer da decisão na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) como está previsto em seu contrato.
Crédito imagem: Santos/Divulgação
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