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Exigência de vacinação da CBF pode levar clubes a punir atletas não imunizados

Na última sexta-feira (21), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou novas diretrizes para as suas competições na temporada deste ano. A grande novidade é a exigência do certificado de vacinação completa contra Covid-19 para jogadores, treinadores e comissão técnica. A determinação consta no “Guia Médico de Medidas Protetivas para o Futebol Brasileiro”, documento da entidade que traz uma série de protocolos no combate à pandemia. Diante da determinação, os clubes do futebol brasileiro poderão passar a punir os atletas não imunizados, como já acontece em algumas equipes da Europa e em franquias da NBA.

O advogado Vinicius Loureiro, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, afirma que ainda não há segurança jurídica aos clubes para isso, mas que a exigência de vacinação está sendo cada vez mais aceita pela justiça.

“Ainda não é uma posição definida, já que ainda não há uma quantidade de julgados para garantir aos clubes segurança jurídica, mas as decisões com relação à obrigatoriedade de vacinação por parte de empresas vêm sendo no sentido de sua legalidade. No final do ano passado, a Presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Maria Cristina Peduzzi, afirmou que por afetar a coletividade do trabalho é possível que as empresas exijam a vacinação de seus funcionários, podendo a recusar resultar inclusive em demissão por justa causa”, explica.

“No caso do futebol, isso se refletiria em uma possibilidade de rescisão ou suspensão contratual nos casos em que os atletas se recusassem a se imunizar. Pela limitação à condição de adimplemento das obrigações contratuais, também podemos falar na aplicação de multas”, acrescenta o especialista.

O caso mais conhecido é o de Kyrie Irving, armador do Brooklyn Nets, que não se vacinou e está ficando de fora de algumas partidas da NBA. A liga profissional de basquete não obriga seus jogadores a se vacinar, porém, as leis de Nova York e São Francisco exigem a vacinação (pelo menos de uma dose) para acessar locais fechados. Sendo assim, o atleta de 29 anos não pode atuar em partidas nessas cidades.

Apesar da não exigência de vacinação, a NBA realizou um acordo com o sindicato dos jogadores em que ficou determinado que aqueles que perderem jogos por “causas não razoáveis” não receberão uma porcentagem do seu salário. No caso de Kyrie Irving, recém reintegrado ao elenco pelos Nets, por cada partida de ausência ele deixaria de receber cerca de US$ 380 mil (R$ 2 milhões na cotação atual), estima a imprensa americana.

A vacinação obrigatório se tornou um tema muito discutido, aqui e lá fora. No Brasil, especialistas entendem que a exigência no ambiente de trabalho é legítima e possui sustentação em uma decisão judicial.

“Considero que a medida é legítima. No final de 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário no sentido de entender que o Estado pode exigir da população a vacinação compulsória sob o argumento de que seria um direito coletivo, que se sobrepõe ao interesse individual. E aí, ainda que a questão das entidades privadas (que é o caso da CBF) esteja em debate, parece predominar um entendimento análogo à decisão da Suprema Corte no qual seria possível que a entidade exija que o atleta se vacine, considerando um interesse coletivo (o interesse dos demais atletas) para garantir um ambiente seguro”, avalia Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

“Para preservar a competição e seus participantes, a CBF pode limitar a participação dos atletas não vacinados. Cabe destacar que, caso a não vacinação se dê por impedimentos médicos, a limitação ao trabalho não é aplicável, e o jogador não poderá ser impedido de participar da competição”, afirma Vinicius Loureiro.

“O Certificado de Vacinação plena para a covid-19 é obrigatório para todos os atletas e membros da comissão técnica, sem o qual não haverá a elegibilidade para a inscrição em súmula nas partidas da Temporada 2022”, diz a nova determinação do documento.

De acordo com o ‘Guia Médico’, para a inscrição de cada membro dos clubes na súmula das partidas será preciso a apresentação de três documentos: carteira de vacinação plena para a Covid-19, teste negativo (PCR ou antígeno) e inquérito epidemiológico.

“A vacinação será considerada plena a partir da aplicação das doses recomendadas em bula por cada laboratório fabricante da vacina devidamente autorizada pelas agências regulatórias. Entende-se como vacinação plena o período de 14 dias após a aplicação da segunda dose se utilizada as vacinas de duas doses ou a aplicação da vacina de dose única”, detalha.

O ‘Guia Médico’ integra a ‘Diretriz Técnica Operacional’, que além de estabelecer os parâmetros operacionais nos jogos das competições organizadas pela CBF, também orienta clubes e federações sobre as medidas protetivas no combate ao novo coronavírus.

Por fim, o documento da CBF também consta a manutenção das cinco substituições por time, com no máximo três paradas e que as partidas seguirão sua programação normal caso os clubes tenham, no mínimo, 13 jogadores com testes negativos de covid-19. Além disso, caso um time esteja impossibilitado de realizar sua partida como mandante no seu estado por determinação de decisão governamental, o jogo deverá ser realizado em outro estado.

Crédito imagem: Alex Rocha/PMPA

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