Em 2018, o Botafogo de Ribeirão Preto celebrou acordo de acionistas com a Trexx Sports para a criação de uma sociedade anônima. Desde então, o futebol do clube é administrado como empresa. E essa negociação era contestada na justiça.
Agora a história ganhou novo capítulo. A juíza Mayra Callegari Gomes de Almeida julgou extinto o processo de nulidade do Botafogo SA, sem resolução do mérito.
A magistrada entendeu que “a Constituição Federal concedeu autonomia às entidades desportivas e associações para organização e funcionamento. Assim, caberia aos associados, na defesa dos interesses da associação, requerer as providências cabíveis junto aos poderes do clube” para anulação do processo. E não acionar a Justiça Comum para isso.
Alguns sócios alegavam irregularidades e pediam o fim do negócio. No entanto, “a sentença deixa claro que o processo de constituição de clube-empresa, se tiver sido feito de acordo com os procedimentos previstos no estatuto do clube e nas leis aplicáveis, dificilmente será revertido no judiciário”, explica o advogado José Francisco Manssur, especialista no modelo de clube-empresa para o futebol brasileiro.
A lei 6.604/1976 dispõe sobre as Sociedades por Ações, mas é preciso se basear também no artigo 27 da Lei Pelé, que trata das boas práticas de gestão, e principalmente no estatuto do clube. No Botafogo-SP, a aprovação da SA passou pelo Conselho Deliberativo e Assembleia Geral.
Inclusive os autores da ação pela nulidade do processo jurídico participaram das decisões à época. Eles “ocupavam cargos de diretoria, presidência e conselho da associação, estando a frente dos acordos, procedimentos e negociações impugnados, de tal modo a ser contraditória a impugnação exarada”, diz a sentença da juíza Mayra Callegari Gomes de Almeida.
O Botafogo SA se pronunciou por meio de nota e disse que a “decisão refletiu a falta de legitimidade individual dos autores para pleitear a anulação da constituição da SA. Haveria total falta de segurança jurídica se a sentença fosse diferente, especialmente considerando que aqueles que ‘encabeçavam’ a ação participaram de forma ativa não só na condução dos trabalhos que autorizaram e validaram a criação do clube-empresa, mas também ocupavam cargos no seu Conselho de Administração”.
A decisão, no entanto, não é definitiva. Ainda cabe apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde três desembargadores julgariam o eventual recurso.
“Acreditamos que não haverá interposição. Primeiro pelo fato da sentença estar bem embasada juridicamente, com argumentos irrefutáveis. Segundo, pelo fato de que para entrar com recurso é preciso desembolsar o valor correspondente a 4% da quantia pleiteada, até o teto de 3.000 UFESPS (cerca de R$ 82mil)”, acrescenta o Botafogo SA.
O clube está hoje na zona de rebaixamento da Série B do Campeonato Brasileiro e por pouco não foi rebaixado para a segunda divisão do Campeonato Paulista este ano, o segundo da existência como clube-empresa. Na Copa Paulista, a equipe de transição ainda caiu nas oitavas de final diante da Ferroviária nesta quinta-feira (3).
Os resultados esportivos provavelmente devem gerar uma mudança na estratégia financeira do grupo gestor. A lógica é que eles passem a gastar menos, explica o economista Cesar Grafietti, que analisou o balanço do clube de 2019.
“Tiveram prejuízo, e parece que foi parte da estratégia de montar um time para subir no primeiro ano de atividade. A maior parte do déficit claramente vem de salários e encargos muito acima da capacidade de geração de receitas da equipe. Infelizmente a estratégia não funcionou. Não tenho números de 2020 para saber se houve evolução, porque a página de transparência está fora do ar”, informa.
Mas outro fator aponta para a cautela financeira em 2021: a pandemia. “Atrapalhou muito o negócio, pois parte das receitas viriam da exploração do estádio”, finaliza Cesar. E esse é um desafio não só de um clube-empresa, mas de todas as associações sem fins lucrativos também.
Crédito da Foto: Assessoria Botafogo SA
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