A sorte está no ar!
Foi promulgada nesta semana a Lei 13.756/18, que versa sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública, mas que também institui a modalidade de apostas esportivas no Brasil. O secretário de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria do Ministério da Fazenda, Alexandre Manoel, manifestou em uma rede social a felicidade por participar da construção da lei: “Como cidadão (mais do que como executivo do setor público), fiquei muito feliz mesmo de ter participado, por basicamente três motivos: 1) ampliação dos recursos para nossa combalida segurança pública; 2) unificação da legislação que distribui a arrecadação de loterias – eram 15 normas esparsas, com base de cálculo da arrecadação que variava de 105% a 115%, sendo necessário fazer regra de três para a distribuição de recursos, de modo que poucos a entendiam; 3) criação da modalidade ‘Apostas Esportivas em quota fixa’, permitindo a ampliação e completude do mercado lotérico no Brasil, com mais empregos, renda e geração de recursos para financiar segurança pública e esportes em todo o território nacional!”.
Atualmente o mercado brasileiro de apostas eletrônicas sobre eventos esportivos movimenta bilhões, mas é explorado por sites estrangeiros. O Ministério da Fazenda será responsável pela autorização e concessão das loterias de apostas de quota fixa e deverá regulamentar a atividade no prazo de dois anos, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação da lei.
A questão é que o próprio secretário anteriormente citado já tinha demonstrado preocupação com essa responsabilidade: “Hoje nós não temos qualquer infraestrutura de imediato para poder regular uma atividade destas [apostas esportivas]. A área de Loterias do Ministério da Fazenda conta com 20 servidores, dos quais apenas quatro são servidores de Estado, do Tesouro Nacional; todos os outros 16 são servidores comissionados. Essa é uma atividade que precisa de inteligência e de um corpo técnico qualificado para que seja operada, para que seja feita de maneira responsável. A aprovação teria que ser feita, se esta Casa entender que essa modalidade deveria ser aprovada, teria que se dar pelo menos um tempo para que o Poder Executivo pudesse regulamentar de maneira responsável, para que esse mercado possa dar um passo para a frente, sem ter expectativa de dar dois passos para trás. Dar um para a frente de maneira responsável. Realmente, ampliando o mercado, e não simplesmente desregulamentando sem nenhuma responsabilidade”.
É fato que o esporte pode se beneficiar e muito com a nova fonte de recursos, como aconteceu com os europeus no passado. Há, inclusive, a possibilidade da exploração do patrocínio esportivo. As empresas de apostas poderão expor suas marcas nas camisas e em outros espaços publicitários dos clubes, como também já acontece na Europa.
Em contrapartida, dentre outros, o cuidado com a manipulação de resultados deve ser redobrado. Haverá, infelizmente, campo fértil para o avanço desse vilão do esporte, e o Direito também precisará observar essas mudanças, visando coibir práticas abusivas. Que as apostas se rendam aos encantos do esporte, da magia da incerteza de resultados desportivos, e não o contrário, o esporte se renda às apostas, com os resultados desportivos sendo orquestrados pela certeza de resultados econômicos.
Como será? Façam suas apostas!