Pesquisar
Close this search box.

Façam suas apostas!

A sorte está no ar!

Foi promulgada nesta semana a Lei 13.756/18, que versa sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública, mas que também institui a modalidade de apostas esportivas no Brasil. O secretário de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria do Ministério da Fazenda, Alexandre Manoel, manifestou em uma rede social a felicidade por participar da construção da lei: “Como cidadão (mais do que como executivo do setor público), fiquei muito feliz mesmo de ter participado, por basicamente três motivos: 1) ampliação dos recursos para nossa combalida segurança pública; 2) unificação da legislação que distribui a arrecadação de loterias – eram 15 normas esparsas, com base de cálculo da arrecadação que variava de 105% a 115%, sendo necessário fazer regra de três para a distribuição de recursos, de modo que poucos a entendiam; 3) criação da modalidade ‘Apostas Esportivas em quota fixa’, permitindo a ampliação e completude do mercado lotérico no Brasil, com mais empregos, renda e geração de recursos para financiar segurança pública e esportes em todo o território nacional!”.

Atualmente o mercado brasileiro de apostas eletrônicas sobre eventos esportivos movimenta bilhões, mas é explorado por sites estrangeiros. O Ministério da Fazenda será responsável pela autorização e concessão das loterias de apostas de quota fixa e deverá regulamentar a atividade no prazo de dois anos, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação da lei.

A questão é que o próprio secretário anteriormente citado já tinha demonstrado preocupação com essa responsabilidade: “Hoje nós não temos qualquer infraestrutura de imediato para poder regular uma atividade destas [apostas esportivas]. A área de Loterias do Ministério da Fazenda conta com 20 servidores, dos quais apenas quatro são servidores de Estado, do Tesouro Nacional; todos os outros 16 são servidores comissionados. Essa é uma atividade que precisa de inteligência e de um corpo técnico qualificado para que seja operada, para que seja feita de maneira responsável. A aprovação teria que ser feita, se esta Casa entender que essa modalidade deveria ser aprovada, teria que se dar pelo menos um tempo para que o Poder Executivo pudesse regulamentar de maneira responsável, para que esse mercado possa dar um passo para a frente, sem ter expectativa de dar dois passos para trás. Dar um para a frente de maneira responsável. Realmente, ampliando o mercado, e não simplesmente desregulamentando sem nenhuma responsabilidade”.

É fato que o esporte pode se beneficiar e muito com a nova fonte de recursos, como aconteceu com os europeus no passado. Há, inclusive, a possibilidade da exploração do patrocínio esportivo. As empresas de apostas poderão expor suas marcas nas camisas e em outros espaços publicitários dos clubes, como também já acontece na Europa.

Em contrapartida, dentre outros, o cuidado com a manipulação de resultados deve ser redobrado. Haverá, infelizmente, campo fértil para o avanço desse vilão do esporte, e o Direito também precisará observar essas mudanças, visando coibir práticas abusivas. Que as apostas se rendam aos encantos do esporte, da magia da incerteza de resultados desportivos, e não o contrário, o esporte se renda às apostas, com os resultados desportivos sendo orquestrados pela certeza de resultados econômicos.

Como será? Façam suas apostas!

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.