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Fazenda antecipa prazo e casas de apostas que não pediram autorização deixarão de operar em outubro

As casas de apostas que ainda não solicitaram autorização de funcionamento ao Ministério da Fazenda terão suas operações suspensas a partir de 1º de outubro. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) informou, nesta terça-feira (17), que até o fim de dezembro, apenas empresas que já atuam no setor e solicitaram autorização poderão continuar operando no País.

A advogada Fernanda Soares, especialista em direito desportivo, entende que a medida visa coibir a atuação de operadores que atuam com práticas nocivas, que colocam o apostador e a sociedade como um todo em risco.

“É uma medida importante para a permanência no mercado das empresas que de fato demonstraram interesse genuíno em atuar em um mercado regulado, num mercado saudável. A medida visa coibir a atuação de operadores que atuam com práticas nocivas, que colocam o apostador e a sociedade como um todo em risco. A medida marca uma posição do Estado brasileiro no sentido de afastar esse tipo de empresa do mercado. Por outro lado, é possível interpretar que a portaria contraria a lei das apostas, a Lei Federal n° 14.790. Isso porque a lei prevê um período de transição (de adequação das empresas que estão em atividade no Brasil) de 6 meses. Como essa portaria antecipa o prazo, nós estaríamos em um cenário no qual uma portaria modifica uma Lei, o que não pode ocorrer. De qualquer forma, acaba sendo uma medida que traz uma certa insegurança jurídica para um setor que já está navegando na insegurança jurídica há muito tempo”, avalia.

O advogado Udo Seckelmann lembra do período de transição estabelecido pela lei 14.790/2023 aos operadores de apostas para se adequarem às exigências regulatórias.

“As recentes notícias negativas envolvendo o setor de apostas certamente pressionaram o Ministério da Fazenda a dar uma resposta imediata, o que é absolutamente compreensível, tendo em vista que o Brasil deve combater o mercado não licenciado e estabelecer regras claras para um desenvolvimento saudável do setor. No entanto, a Lei 14.790/2023 estabeleceu expressamente um período de transição não inferior a 6 (seis) meses para os operadores de apostas se adequarem às exigências regulatórias — prazo este que não terá expirado em 1º de outubro”, cita o especialista em gambling.

A SPA destacou ainda que vai concluir em dezembro a análise dos primeiros pedidos enviados e, a partir de 1º de janeiro de 2025, o mercado regulado de apostas entrará em vigor.

O texto também pontua que a continuidade das operações será apenas para empresas que apresentaram seus pedidos de autorização até 17 de setembro. Aquelas que ainda não se regularizaram serão classificadas como ilegais a partir de outubro, até que obtenham a devida autorização. Quem solicitou autorização, mas não iniciou atividades, só poderá começar a operar em janeiro, após o cumprimento dos requisitos.

Além disso, apenas empresas que estiverem em conformidade com as portarias de regulamentação poderão atuar. Também será necessário pagar uma outorga de R$ 30 milhões antes do início das operações e cumprir regras rigorosas para combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva.

As empresas que solicitaram autorização têm até 30 de setembro para informar quais marcas e sites estão em operação. A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas deverão utilizar o domínio “bet.br”.

Já as que não pediram autorização precisam manter seus sites disponíveis até 10 de outubro para permitir que os apostadores saquem os valores depositados. A partir de 11 de outubro, os sites e aplicativos serão proibidos e retirados do ar, com a supervisão do Ministério da Fazenda, em cooperação com outras autoridades.

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