Uma onda de insatisfação da torcida do Cruzeiro contra a Federação Mineira de Futebol (FMF) tomou conta das redes sociais nos últimos dias. O motivo é a marcação dos horários incomuns das partidas do clube no Campeonato Mineiro deste ano. A Raposa tem jogos marcados para dias de semana às 17h (de Brasília), sábado às 11h e domingo às 20h30min.
Segundo o ‘UOL Esportes’, uma das explicações para a grade do clube tem a ver com a venda dos direitos de transmissão. Como o Cruzeiro fechou um acordo com a ‘Sempre Editora’, grupo de comunicação que tem o jornal ‘O Tempo’ e a ‘Rádio Super’, em Belo Horizonte, as partidas da Raposa não podem coincidir com os compromissos dos rivais América-MG e Atlético-MG, que fecharam contrato com a Globo, Sportv e Premiere. A emissora carioca estipulou no contrato, assinado entre a FMF e 11 dos 12 clubes da competição, uma cláusula que garante preferência de horários para as partidas exibidas pela mesma.
“A tabela dos campeonatos é organizada pelas entidades de organização do desporto, ou seja, Campeonato Brasileiro a competência é da CBF, campeonatos estaduais são de competência das federações estaduais. No caso do Campeonato Mineiro, a competência para a formulação da tabela do campeonato é da Federação Mineira de Futebol, contudo o direito de transmissão das partidas de algumas agremiações foi negociado com uma rede de televisão (Globo) a qual pode solicitar alterações de horário a fim de poder realizar a transmissão de determinadas partidas”, explica Alberto Goldenstein, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
“O Cruzeiro, ao ceder os seus direitos de transmissão com determinado grupo de mídia, confere a este o direito de transmitir as partidas as quais atuará como mandante. Por sua vez, os demais clubes mineiros que cederam seus direitos de transmissão para outra emissora, terão os jogos ali exibidos. Diante desse cenário, a FMF organizou a tabela do campeonato refletindo no potencial de audiência de cada partida, provavelmente considerando a visibilidade de cada emissora também. Evidente que os horários não poderiam se conflitar, mas os motivos para justificar os horários definidos aos jogos do Cruzeiro como mandante parece ter se observado critérios comerciais e talvez a baixa perspectiva de audiência na transmissão”, avalia Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
A advogada ainda acrescenta que “não há impedimento legal para o que está sendo feito”, mas que “poderia ser possível um melhor diálogo para que, mutuamente, a definição dos horários atendesse igualmente aos interesses de todos, inclusive considerando o tamanho da torcida do Cruzeiro”.
“Importante também mencionar que não há afronta à lei, já que inexistia contrato firmado entre os clubes envolvidos e algum grupo de mídia, sendo certo que a Lei 14.205/21 não se aplica aos contratos firmados antes de sua vigência. Portanto, não há ilegalidade na forma como tudo ocorreu, muito embora poderia ter havido uma melhor gestão de interesses, considerando todos os integrantes da competição”, explica Ana Mizutori.
As negociações foram realizadas apoiadas na Lei do Mandante (Lei 14.205/21), sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em setembro do ano passado. Antes de ser vendido para Ronaldo Fenômeno, o então presidente do Cruzeiro, Sérgio Santos Rodrigues, recebeu R$ 5 milhões e garantiu a ‘Sempre Editora’ a exclusividade dos jogos dentro de casa em todas as plataformas.
Já em janeiro, houve o anúncio oficial da FMF pelo acerto da venda da transmissão para a TV Globo por algo em torno dos R$ 20 milhões.
Agora, diante da marcação dos horários incomuns, o Cruzeiro tenta reverter a situação antes do início do estadual. De acordo com a ‘Rádio Itatiaia’, dirigentes do clube já procuraram a FMF para buscar costurar um novo acordo por horários mais atrativos para as partidas do Mineiro.
O advogado Alberto Goldenstein reforça que o Cruzeiro pode solicitar a alteração dos horários diretamente para a federação, a qual poderá ou não fazer a mudança a seu critério.
Por fim, a Ana Mizutori ressalta que se a negociação dos direitos de transmissão ocorresse em bloco (de forma coletiva), como ocorre nas ligas da Espanha, Inglaterra e Itália, esse problema provavelmente não existiria.
“Mais do que conferir ao mandante a prerrogativa de negociar exclusivamente os seus direitos de transmissão como aprimoramento do direito de arena e seu impacto no mercado, importa ao mercado o raciocínio sustentável, que seria a negociação coletiva. A negociação em bloco quando possível, é sempre mais eficaz e mais inteligente, uma vez que os clubes detêm mais força para impor suas condições, verifica-se uma maximização dos valores recebidos pelos direitos de transmissão negociados, e beneficia o desenvolvimento da competição como um todo”, finaliza a advogada.
Confira a data e horário dos jogos do Cruzeiro na 1ª fase do Mineiro:
26/01: Cruzeiro x URT (quarta-feira) – 17h, no Mineirão
30/01: Athletic x Cruzeiro (domingo) – às 11h, no Joaquim Portugal
02/02: Cruzeiro x América (quarta-feira) – às 17h30, no Mineirão
05/02: Caldense x Cruzeiro (sábado) – às 16h30, no Ronaldão
09/02: Cruzeiro x Democrata-GV (quarta-feira) – às 18h, no Mineirão
12/12: Tombense x Cruzeiro (sábado) – às 19h, no Antônio Guimarães de Almeida
16/02: Cruzeiro x Uberlândia (quarta-feira) – às 18h, no Mineirão
20/02: Cruzeiro x Villa Nova (domingo) – às 11h, no Mineirão
06/03: Atlético x Cruzeiro (domingo) – às 19h, no Mineirão
13/03: Cruzeiro x Patrocinense (domingo) – às 20h30, no Mineirão
19/03: Patrocinense x Cruzeiro (sábado) – às 16h30, no Pedro Alves do Nascimento
Crédito imagem: Mineirão
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