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Fenômeno de vendas, figurinhas da Copa do Mundo envolve questões jurídicas importantes

A Copa do Mundo do Qatar teve o início oficial no último domingo, 20 de novembro, com a partida entre os anfitriões e o Equador. No entanto, o Mundial já é assunto há alguns meses, mais especificamente desde quando as figurinhas e o álbum da atual edição chegaram às bancas de jornais, em agosto.

Enquanto para muitas pessoas a troca de figurinhas significa uma simples atividade de lazer, sua criação envolve questões jurídicas de grande importância que, se não tiverem a atenção devida, podem causar prejuízos consideráveis à editora responsável, neste caso a Panini. Hoje o Lei em Campo vai explicar como se dá a relação entre o direito de imagem dos atletas e as figurinhas da Copa do Mundo.

Primeiramente, precisamos falar sobre o âmbito legal. O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal protege a imagem do indivíduo, atribuindo a esta o caráter de inviolabilidade e prevendo a possibilidade de indenização material ou moral por eventual violação. Além da disposição constitucional, a Lei 9.615/98 (Lei Pelé), em seu art. 87-A, prevê que “o direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado […]”. Ainda, esse ajuste contratual tem natureza civil e não se confunde com o contrato especial de trabalho desportivo.

“O direito de imagem é um direito personalíssimo e individual, protegido pela Constituição Federal, e sua exploração comercial por terceiros de forma não autorizada, ainda que não cause dano ou prejuízo ao detentor da imagem, gera obrigação de reparação. Por esta razão, as empresas de álbuns de figurinhas que utilizam as imagens dos atletas, devem contratar diretamente com cada um deles, visando a obtenção, gratuita ou não, da exploração comercial dessa imagem”, explica Marcel Belfiore, advogado especializado em direito desportivo.

O especialista cita que “em algumas situações, os atletas licenciam aos clubes onde jogam o direito de explorar comercialmente suas respectivas imagens e sublicencia-las a terceiros, por meio de contratos de licenciamento”.

“Isso permite que os clubes, durante a vigência do contrato, autorizem em nome do atleta a utilização comercial de suas imagens em álbuns de figurinha. No caso do álbum da Copa do Mundo, no entanto, em que a imagem do atleta não está vinculada ao seu clube, e sim à seleção de seu país, a autorização deve ser dada diretamente pelo atleta à empresa, a menos que o atleta tenha autorizado expressamente à associação nacional (CBF) a fazê-lo em seu nome. Se não for o caso, cabe ao atleta buscar a necessária reparação pelo uso indevido”, acrescenta Belfiore.

Portanto, por mais simples que pareça, ao comprar e trocar figurinhas, devemos lembrar que aquelas fotos veiculadas possuem um preço e é fundamental que a editora responsável busque regularizar tal exploração, sob pena de se ver obrigada a indenizar o jogador com o qual não tiver fechado contrato, ou na hipótese de exceder o que fora combinado no negócio feito.

O advogado Filipe Souza, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, lembra que “existem inúmeras ações indenizatórias ajuizadas pelos jogadores contra as editoras em razão da comercialização de álbuns de figurinhas sem a prévia autorização do atleta, que é essencial para a legalidade do ato”.

A título de exemplo, em uma ação que chegou à segunda instância, no Rio Grande do Sul, duas editoras foram condenadas, em ambas as instâncias, a indenizar um atleta pela exploração da imagem em quatro álbuns de figurinhas.

Nos autos, as rés argumentaram ter negociado os direitos com as equipes pelas quais o jogador atuou, apontamento que não foi acolhido pelo tribunal de origem, tampouco pelo TJ/RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), reforçando a imprescindibilidade de que os direitos de imagem sejam negociados junto ao atleta.

Em outro caso, um jogador do Corinthians foi indenizado por figurar em livro de cromos que trazia a história do clube. Houve situações em que o pedido, contudo, foi negado, posto que o magistrado entendeu que a venda de figurinhas ainda estava abarcada por disposições contratuais.

Citado os exemplos acima, é importante ter em conta que a Copa do Mundo de Futebol é uma competição que movimenta cifras astronômicas e tem uma grande magnitude em todo o mundo, sendo um evento amplamente televisionado, o que influencia inclusive nas vendas dos livros de coleção. Nesse contexto, é essencial que sejam observados os direitos personalíssimos dos atletas apresentados nos famosos álbuns do Mundial.

Crédito imagem: Divulgação

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