A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ) aumentou de cinco para sete o número de jogadores estrangeiros que poderão ser relacionados por equipes no Campeonato Carioca de 2024, seguindo o padrão do Campeonato Brasileiro. A mudança foi feita nesta segunda-feira (15).
Segundo a FERJ, “após consulta aos representantes dos clubes envolvidos” na disputa do Campeonato Carioca de 2024, as equipes concordaram com a possibilidade de elevar de cinco para sete, o número de atletas estrangeiros que poderão integrar a relação de jogo de cada partida da competição.
O Cariocão 2024 terá início na próxima quarta-feira (17).
Confira a íntegra da nota da federação:
“Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Vice-Presidente de Competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regulamento Geral de Competições, Considerando que o artigo 47 do Estatuto da FERJ é claro ao indicar a competência exclusiva da Presidência da FERJ para aprovar o Regulamento Geral das Competições;
Considerando que o artigo 18, II do RGC é claro ao descrever a competência do DCO da FERJ para promover adaptações ao regulamento, sempre que necessário;
Considerando que os artigos 123 e 148 do RGC autorizam a expedição de instruções complementares que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do próprio RGC, com vistas ao desenvolvimento das competições;
Considerando que após consulta aos representantes dos clubes envolvidos na disputa do Campeonato Carioca de 2024 estes concordaram com a possibilidade de elevar de 5 (cinco) para 7(sete) o número de atletas estrangeiros que poderão integrar a relação de jogo de cada partida da competição
RESOLVE:
ADAPTAR as disposições do artigo 53 do RGC para indicar que, especificamente em relação ao Campeonato Estadual da Série A de Profissionais de 2024 (Campeonato Carioca), não haverá limite para a inscrição e o registro de atletas estrangeiros pelos clubes nas competições, mas em cada partida somente 7 (sete) atletas poderão ser incluídos na relação de jogo, excepcionados os registrados como refugiados que se equiparam aos atletas nacionais. Ficam mantidas as demais disposições do RGC para o caso de descumprimento da diretriz introduzida.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2024”
Crédito imagem: Divulgação/FERJ
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