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Ferroviário pedirá impugnação da partida contra o América-MG por gol de pênalti não marcado. Há chances de sucesso?

A partida entre América-MG e Ferroviário, na Arena Independência, pela segunda fase da Copa do Brasil, disputada nesta quarta-feira (14), vai parar no Tribunal Desportivo. Após o clube ver o árbitro errar ao não confirmar o gol de Adílson Bahia na primeira batida, o presidente do clube cearense, Newton Pereira, afirmou que entrará com um pedido de impugnação do confronto por conta do erro de arbitragem, que segundo ele, trouxe “um prejuízo enorme, financeiro e desportivo”.

“O Ferroviário amanhã (quinta-feira) ingressa com uma ação de impugnação da partida e, após esgotada a Justiça Desportiva, entra com pedido de danos morais na Justiça Comum e impugnação da partida também, paralisação até que se resolva”, disse o dirigente em entrevista ao jornal ‘O Povo’.

Diante da declaração, o Lei em Campo ouviu especialistas sobre a possibilidade de o Ferroviário conseguir sucesso no pedido de impugnação no Tribunal Desportivo.

“Não conseguirá sucesso. O que ocorreu foi erro de fato, não de direito; trata-se de um erro de interpretação do fato, não erro por ignorância ou desconhecimento da norma. O erro de direito se configuraria, por exemplo, caso a bola ultrapassasse a linha do gol e o árbitro marcasse um escanteio, afirmando, em entrevista posterior, ser esta a regra a ser aplicada. Entendo a revolta do clube e dos torcedores, mas a legislação desportiva limita muito as possibilidades de anulação de partida e o erro de fato não é passível de exame pela Justiça Desportiva; não é função do tribunal validar um gol”, explica Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

“Sem o apoio da tecnologia, permaneceu a decisão de campo. Apesar da revolta que esse tipo de erro pode gerar, não há como falar em anulação da partida ou mudança do resultado. A regra é clara ao dizer que apenas erros de direito são capazes de embasar a anulação de uma partida”, reitera Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

É sempre bom lembrar que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) é claro em seu artigo 259 quando fala que a anulação de uma partida é possível quando não se observam as regras da modalidade, ou seja, no momento em que temos um erro de direito. Nos últimos meses, dezenas de clubes entraram com pedido de impugnação, no entanto, nenhum teve sucesso.

A partida acabou empatada em 1 a 1 no tempo normal, e a vaga foi decidida nas cobranças de pênaltis. Primeiro batedor do Ferroviário, o atacante Adílson Bahia converteu, mas a arbitragem indicou que a bola não ultrapassou a linha e invalidou o gol, o que acabou gerando revolta aos cearenses. Na sequência da disputa, o América-MG levou a melhor por 3 a 2 e garantiu sua classificação para a terceira fase da competição nacional.

Após a partida, o Ferrão usou suas redes sociais para mostrar sua indignação sobre o ocorrido: “O que vimos hoje na Arena Independência foi um dos maiores absurdos da história do futebol. Alô CBF e Copa do Brasil, vocês vão deixar manchar a competição de vocês assim? Lutaremos até o fim. Nada acabou. Respeitem o Ferroviário. Respeitem o futebol brasileiro”, disse o clube.

“Respeitem as regras. Temos que crescer todos juntos. Manifestem-se!! Não precisamos escutar mais analistas de arbitragens, pois a regra é clara. Queremos ouvir quem comanda esse futebol que quer um dia ainda voltar a ser campeão mundial”, finalizou o clube.

Além do pedido de impugnação da partida, o Ferroviário deverá apresentar ainda nesta quinta-feira (15) um protesto formal contra a atuação da arbitragem na Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

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