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FIA detalha punições previstas em regra que limita ativismo de pilotos

Na última sexta-feira, 17 de fevereiro, a Federação Internacional de Automobilismo (FIA) divulgou um documento em que detalha a nova regra que limita manifestações políticas e religiosas. Além disso, as punições previstas para quem descumprir a norma também foram reveladas, indo desde advertências até à perda de pontos no campeonato e exclusão. A informação foi divulgada pelo ‘ge’.

Punições

De acordo com o documento, as seguintes punições poderão ser aplicadas para aqueles pilotos que descumprirem a regra: advertência; reprimenda; multa; serviço comunitário; exclusão de tempos de treino, classificação ou corrida; perda de posições no grid; largada obrigatória do pit lane; acréscimo de tempo na corrida; voltas punitórias; perda de posição no campeonato; drive-through; stop-and-go; desclassificação; suspensão; e exclusão.

O que é proibido?

A definição de protestos políticos, religiosos ou pessoais será analisada pelos comissários de cada GP, e incluem o uso de imagens, gestos, ações ou palavras.

As autorizações para manifestos, mencionadas antes mesmo da publicação do documento da FIA, devem ser feitas pelo menos quatro semanas antes do GP em questão. As aprovações só valem para uma corrida.

– Manifestações religiosas: ficam vedados, ainda, ritos religiosos ou espirituais explícitos ou críticas a uma outra religião. Aqui, excetuam-se gestos privados e “não-proselitistas”, como apontar para o céu ou fazer o gesto da cruz no peito, ou o uso de ornamentos e símbolos religiosos.

– Manifestações políticas: estão proibidas as menções a partidos políticos, pessoas sensíveis, governos ou forças militares, movimentos separatistas, grupos de ódio, conflitos militares e políticos – como a Guerra entre Ucrânia e Rússia – e regimes totalitários ou atos e eventos de cunho político. A FIA também considera como uma manifestação política a menção à “uma etnia ou comunidade indígena específica”.

O documento da entidade automobilística detalha ainda que as manifestações livres dos pilotos só serão toleradas nas seguintes exceções: por meio de suas redes sociais; em entrevistas com veículos de imprensa cadastrados; e quando forem diretamente questionados por jornalistas em coletivas de imprensa dos GPs (Grandes Prêmios).

Pilotos contrários à regra

Apesar da FIA dizer que garante a liberdade de expressão e que a nova regra foi criada para “proteger o compromisso de neutralidade do automobilismo”, grande parte dos pilotos se manifestaram contrários à norma, são eles: Verstappen, Lewis Hamilton, George Russell, Carlos Sainz, Sergio Pérez, Lando Norris, Alexander Albon, Valtteri Bottas e Kevin Magnussen.

FIA busca o caminho da “neutralidade utópica” com regra, dizem especialistas

Para especialistas ouvidos pelo Lei em Campo, com a nova regra a FIA busca seguir o caminho da neutralidade.

“A liberdade de expressão compreende um direito fundamental. A questão quando uma entidade de administração desportiva estabelece uma regra é se há supressão de direitos, se uma entidade privada ou pública poderia impedir a livre manifestação de ideias, assim como o exercício de qualquer outro direito preconizado em lei, ou na Constituição Federal. Nesse caso é, além da objetividade jurídica que se pretende as regras impostas pelas entidades desportivas, que limitam a expressão dos integrantes que a esta pertencem, deve-se analisar o contexto em que o esporte encontra-se inserido em uma sociedade, sobretudo em uma época onde informações se transmite muito rapidamente, comentários a respeito dos acontecimentos são difundidos globalmente com muita velocidade”, diz Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo.

O advogado Carlos Henrique Ramos afirma que esse caso é mais um “paradoxo curioso”.

“É compreensível que as entidades de administração do desporto (federações) queiram evitar manifestações políticas nos espaços de competições, exatamente para manter a clássica neutralidade, evitando que o esporte seja contaminado por valores outros que possam macular seu escopo principal, até pela dificuldade de controlar o teor de tais manifestos. Nesse sentido, sob o ponto de vista estritamente legal e da estrutura piramidal do esporte, há o poder das federações para impor tal proibição nos seus respectivos regulamentos. Por outro lado, sob o prisma social mais amplo, parece salutar que atletas mais engajados possam usar sua visibilidade e poder de influência reivindicar questões amplas com base na igualdade, não discriminação e nos direitos humanos. As entidades declaram em seus estatutos que abraçam os direitos humanos e, ao mesmo tempo, insistem em manter uma suposta e utópica neutralidade, a qual foi abandonada pelas entidades por ocasião da Guerra da Ucrânia, por exemplo”, afirma o especialista em direito desportivo.

Para Ana Mizutori, ao adotar uma medida como essa, a FIA escolhe o caminho da neutralidade.

“Assim como ocorre no COI (Comitê Olímpico Internacional), entidade máxima de administração dos esportes olímpicos, por meio da sua Regra 50 da Carta, essa parece ser mais uma modalidade que optou um caminho de neutralidade, justamente para que a expressão de um não ofenda outros. A ideia de uma pessoa que a expõe, não diminua o pensamento e ideais de um terceiro. Com isso, muitas pautas deixam de ser suscitadas e debatidas, ainda que sejam assuntos de extrema relevância. Tendo o esporte um papel social fundamental, sendo os integrantes figuras de importante influência, imagina-se ser o local adequado é ideal para propagar ideias, levantar questões a serem enfrentadas, realidades a serem melhoradas”, analisa a advogada.

A especialista afirma que “existem fatores como os comerciais que implicam determinados posicionamentos”. “Em termos legais, sendo a entidade de administração desportiva uma associação privada, a qual estabelece regras para que os integrantes possam desta se filiar e participar de suas competições, permite-se regras dessa natureza”.

Por fim, Carlos Henrique Ramos entende que a entidade automobilística deveria ter um caráter intermediário, conforme preza a recente flexibilização da regra 50.2 da Carta Olímpica.

“A FIA parece estar na mesma encruzilhada que a FIFA ao realizar a Copa do Mundo no Qatar. Ao mesmo tempo em que pretende resguardar direitos humanos, insiste na realização de eventos em países governados por regimes autoritários. E a ‘mordaça’ acaba imposta para evitar questionamentos. Talvez a solução deva ser de caráter intermediário, nos moldes daquilo que vem sendo implementado pelo COI (Comitê Olímpico Internacional), que flexibilizou a regra 50.2 da Carta Olímpica para permitir eventuais manifestações de cunho político em reuniões, entrevistas, redes sociais e antes das competições, sendo excepcionados os espaços de pódio e cerimonias oficiais”, finaliza.

Crédito imagem: Getty Images

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