Em comunicado divulgado nesta segunda-feira (11), a FIFA informou que ampliou a nível mundial a suspensão dos jogadores punidos por participarem do esquema ilegal de manipulação de resultados, atendendo assim a um pedido da CBF, que tomou a decisão depois de uma recomendação do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
“A decisão é fundamental. A manipulação de resultados não é um problema apenas local; ela enfraquece o esporte como um todo. Uma punição que se limitasse às fronteiras nacionais não teria a efetividade necessária: o que se busca é afastar do esporte os praticantes dessa infração gravíssima”, avalia Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
O advogado Carlos Henrique Ramos explica que a extensão da pena por parte da FIFA está baseada no Código Disciplinar da entidade.
“O caso reflete os esforços da FIFA, entidade máxima que governa o futebol, no sentido de empreender medidas de combate à manipulação de resultados, posto que esta ataca frontalmente a lisura, o mérito esportivo e a imprevisibilidade do resultado. No caso em tela, foi acionada a previsão do art. 70 do Código Disciplinar da entidade, a qual exige que, em casos de infrações disciplinares consideradas graves, as punições aplicadas por tribunais desportivos nacionais sejam comunicadas à FIFA para que as sanções disciplinares sejam estendidas a nível mundial, evitando qualquer tentativa de que os atletas punidos tentem escapar das penalidades via negociação com clubes do exterior”, afirma o especialista em direito desportivo.
No comunicado, a FIFA listou os 11 jogadores que tiveram suspensões determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), com penas que variam de 360 dias de gancho até o banimento do esporte.
As punições são consequência da Operação Penalidade Máxima, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que descobriu um esquema de manipulação para favorecer apostadores. As pessoas envolvidas, inclusive os atletas, estão sendo alvos de processos criminais na Justiça Comum.
As penas impostas pelo STJD, a princípio, se restringiam ao Brasil. Alguns dos jogadores punidos, como o zagueiro Eduardo Bauermann e o atacante Alef Manga, chegaram a fechar contratos com clubes estrangeiros. Na época em que as transferências foram oficializadas, o Lei em Campo ouviu especialistas sobre a possibilidade das sanções serem ampliadas a nível mundial.
A pedido do STJD, em decisão do auditor Paulo Feuz, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) encaminhou à FIFA o pedido. A entidade analisou os casos e decidiu pela extensão das punições a todas as federações filiadas à entidade máxima do futebol.
Confira a lista de jogadores punidos:
– Ygor Catatau (eliminado)
– Paulo Sérgio (600 dias)
– Gabriel Tota (eliminação)
– Paulo Miranda (720 dias)
– Fernando Neto (380 dias)
– Eduardo Bauermann (360 dias)
– Matheus Gomes (eliminação)
– Mateusinho (600 dias)
– André Queixo (600 dias)
– Moraes (720 dias)
– Kevin Lomónaco (380 dias)
Outros jogadores denunciados e julgados pelo STJD por participação no esquema podem seguir o mesmo caminho. Nino Paraíba, Bryan Garcia, Diego Porfírio, Alef Manga, Vitor Mendes, Sávio, Dadá Belmonte, Thonny Anderson, Jesus Trindade, Sidcley, Pedrinho e Igor Cariús foram julgados em primeira instância pela 2ª Comissão Disciplinar do tribunal em agosto.
Alguns foram suspensos, enquanto outros acabaram absolvidos. Eles aguardam a data do julgamento do caso no Pleno, a última instância da Justiça Desportiva brasileira, para saberem o futuro de suas carreiras no futebol.
Crédito imagem: Ronald Felipe / SCFC
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